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Educação Financeira

Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Nem sempre é obrigatório declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda, entenda

Por E-Investidor

19/03/2022 | 7:00 Atualização: 26/04/2022 | 13:51

Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o período de 2021 precisam fazer a declaração. (Fonte:  Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Reprodução)
Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o período de 2021 precisam fazer a declaração. (Fonte: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Reprodução)

O governo federal estabeleceu que é necessário, em casos específicos, declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda (IR) desde o ano-calendário de 2020. No entanto, muitas pessoas ainda não sabem quais são os critérios que obrigam a declaração do benefício e como é calculado o imposto devido caso seja necessário pagá-lo.

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O Auxílio Emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2020 para aliviar a crise econômica causada pela pandemia de covid-19. O benefício estava previsto para ser concedido em três parcelas de R$ 600, mas foi alterado quando o número de pagamentos cresceu e o valor pago mensalmente diminuiu.

Quem deve declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Declarar o Auxílio Emergencial no IR é obrigatório quando o rendimento ultrapassa a faixa mínima de isenção. (Fonte: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Reprodução)

 

“Quem recebeu o Auxílio Emergencial não tem a obrigatoriedade de declarar o IR“, explicou Thais Pereira Suave, professora de Mercado Financeiro na T2 Educação. Porém, declarar o Auxílio Emergencial no IR pode ser necessário, pois o valor do benefício é considerado pela Receita Federal como um rendimento tributável, do mesmo modo que salário, aposentadoria, pensão e aluguel.

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Em 2021, o recurso foi oferecido em sete cotas mensais de R$ 150 a R$ 375 para famílias com renda de até três salários mínimos, desde que a renda per capita fosse menor do que um salário mínimo. No ano passado, o programa beneficiou 40 milhões de pessoas, a maioria inscrita também no Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família, e movimentou R$ 44 bilhões.

“Se a soma do valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos tributáveis alcançar o valor de R$ 28.559,70, é preciso declarar”, explicou a professora. Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima do valor citado durante o período de 2021 precisam fazer a declaração.

O cálculo dos rendimentos deve englobar os valores recebidos pelo Auxílio Brasil, e gastos comprovados com saúde, educação e previdência podem ser abatidos da soma. “Se seu dependente recebeu o Auxílio Emergencial, é necessário declará-lo também”, explicou Suave.

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Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Contribuinte deve colocar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Cidadania nos rendimentos tributáveis quando for declarar o Auxílio Emergencial no IR. (Fonte: Receita Federal)

 

O primeiro passo para fazer a declaração é reunir todos os comprovantes de recebimento de rendimentos. Esse documento deve ser fornecido, obrigatoriamente, por empresas, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, no caso do Auxílio Emergencial, pelo Ministério da Cidadania.

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O comprovante para declarar o Auxílio Emergencial no IR pode ser obtido no site do programa. “Com esse documento em mãos, o contribuinte vai conseguir saber exatamente quanto ele teve de ganhos no ano passado referentes ao Auxílio Emergencial“, afirma a professora.

Em seguida, deve-se acessar o site, aplicativo ou programa do Imposto de Renda 2022 fornecido pela Receita Federal. Dentro da declaração, é preciso procurar o campo “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” para indicar os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial. “É necessário colocar o CNPJ do Ministério da Cidadania como ‘Fonte pagadora do auxílio'”, orienta Suave.

Preciso devolver o Auxílio Emergencial?

Site permite consultar informe de rendimento do Auxílio Emergencial e verificar se há valores a serem devolvidos. (Fonte: Ministério da Cidadania/Reprodução)

 

Diferentemente do que aconteceu no ano passado, “o Imposto de Renda 2022, que se refere ao ano-base 2021, não contará mais com a possibilidade de devolução de valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente”, informa.

Entretanto, isso não desobriga o recolhimento dos valores indevidos. A especialista esclarece que “o Ministério da Cidadania tem uma plataforma que permite a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) para a devolução de valores”. O site possibilita ao contribuinte verificar se deve devolver o Auxílio Emergencial recebido.

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Leia também: Guia completo para declarar seus investimentos no IR

O que acontece se não declarar o Auxílio Emergencial?

Se o contribuinte cometer um erro e se esquecer de declarar o Auxílio Emergencial na declaração do IR, o sistema impedirá o envio da declaração. “A Receita Federal tem integração suficiente para verificar e notificar o contribuinte que recebeu o Auxílio Emergencial”, alerta a especialista.

Quem não declarar os recebimentos tributáveis pode cair na malha fina e ser alvo de um processo administrativo que esmiuçará as movimentações financeiras e pode resultar em acusação de sonegação fiscal, que prevê prisão de até cinco anos. “Caso tenha-se esquecido de declarar no ano passado, a pessoa pode fazer uma retificação da declaração em até cinco anos”, orienta a professora.

Já se o imposto de renda não foi declarado, a penalidade é mais direta. Suave adverte que “o contribuinte paga uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor de imposto devido no ano”. O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2022 se encerra em 29 de abril.

Fonte: Thais Pereira Suave, professora na T2 Educação de Mercado Financeiro; Ministério da Cidadania.

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