A Justiça negou, nesta terça-feira (13), um pedido de liminar para suspensão da distribuição de dividendos antecipados ou, alternativamente, para condicioná-la ao mínimo de 25% previsto no Estatuto Social da Petrobras.
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A Justiça negou, nesta terça-feira (13), um pedido de liminar para suspensão da distribuição de dividendos antecipados ou, alternativamente, para condicioná-la ao mínimo de 25% previsto no Estatuto Social da Petrobras.
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O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro) e parlamentares na quinta-feira (5). A doação também dividiu a opinião de analistas de mercado.
As partes pediam a limitação “até a conclusão da verificação do impacto desta distribuição à saúde financeira da Petrobras e à viabilidade de outras formas de investimento conectadas ao interesse público”.
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No segundo trimestre deste ano, os dividendos aos acionistas atingiram recorde de R$ 87,8 bilhões, superando os R$ 48,5 bilhões que a empresa distribuiu no trimestre anterior, segundo a Anapetro.
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