- Come-cotas é cobrado hoje, veja se ele afeta ou não os seus investimentos
- A cobrança do come-cotas é feita semestralmente, com o intuito de antecipar o Imposto de Renda
- Fundos de ações, fundos fechados, de previdência , fundos imobiliários e de debêntures incentivadas não tem incidência do come-cotas
O come-cotas é um apelido dado, pelo mercado financeiro, à cobrança de Imposto de Renda (IR) em determinados fundos de investimento, antes que haja o recolhimento do valor aplicado. A cobrança é feita semestralmente, no último dia útil de maio e de novembro – até hoje, quarta-feira (30), portanto –, com o intuito de antecipar o recolhimento do IR.
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Este recolhimento não depende da vontade do investidor. Ao final do mês de maio ou novembro, ele pode se questionar onde foi parar parte do dinheiro aplicado, mas será apenas uma tributação do Estado. Para saber se os ganhos serão tributados com o come-cotas ou outros impostos, é possível perguntar ao seu assessor de investimentos, banco ou olhar a lâmina do fundo.
O come-cotas é mais um fator na hora de decidir que tipo de aplicação o investidor deseja fazer com o dinheiro, pois a cobrança significa uma perda no ganho líquido. Caso o investidor queira evitar a cobrança do come-cota, fundos de ações, fundos fechados, fundos de previdência (cobrança de IR é feita apenas no resgate), fundos imobiliários e fundos de debêntures incentivadas são algumas das exceções existentes.
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Porém, vale destacar que essa tributação é apenas uma forma de antecipar o Imposto de Renda. Portanto, não há duplicidade na cobrança. Quando for feito o recolhimento da aplicação, o valor do come-cotas será descontado do valor devido de IR.
Como é feita a tributação
A tributação é realizada nas aplicações feitas em fundos classificados como de longo prazo ou curto prazo, como os cambiais, de renda fixa e os multimercados. Nos fundos de curto prazo a cobrança mínima chega a 20% dos ganhos, enquanto que nos fundos de longo prazo a tributação mínima é de 15%.
A cobrança tem valores regressivos na medida que o dinheiro fica mais tempo aplicado. Nos fundos de curto prazo, a cobrança parte de 22,5% para resgates em menos de seis meses (até 180 dias) e cai para 20% caso o dinheiro fique investido por mais tempo.
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Para os fundos de longo prazo, a tributação também começa com 22,5% para resgates em menos de seis meses, caindo para 20% para o intervalo entre seis meses e um ano, para 17,5% no intervalo de 1 a 2 anos e para 15% se os recursos permanecerem por mais de dois anos.