No entanto, esse benefício pode não ser vantajoso para todas as faixas de renda e, no lugar de oferecer uma dedução do IR, pode aumentar a “conta” do contribuinte com o fisco no futuro.
Uma simulação realizada pela Warren a pedido do E-Investidor avaliou em qual cenário o desconto seria válido. Para isso, o estudo analisou as vantagens desse plano de previdência em quatro faixas de renda mensal: R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil. Vale ressaltar que a simulação também não considerou nenhuma despesa dedutível de imposto de renda. A escolha foi uma forma de facilitar o entendimento dos benefícios desse tipo de plano para cada realidade financeira.
Os resultados da análise mostram que o “alívio” de 12% oferecido pelo plano previdenciário na modalidade PGBL costuma ser mais interessante para os contribuintes com rendas mais altas. Isso porque o benefício fiscal da previdência privada consegue ser próximo ou até maior do que o desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto na declaração da tabela simplificada, mas esse desconto padrão é limitado ao valor de R$ 16.754,34.
De acordo com os resultados da simulação, nas rendas de R$ 10 mil e de R$ 15 mil mensais, os descontos no imposto de renda em virtude do PGBL chegam a R$ 14,4 mil e R$ 21,6 mil por ano, respectivamente. Ao somar essa dedução com a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a base anual tributável na tabela completa fica menor em comparação aos descontos na tabela simplificada.
“O limite máximo de desconto na tabela simplificada é de R$ 16.754,34 ao ano, independentemente se o contribuinte ganha R$ 10 mil por mês ou R$ 50 mil por mês. Então, a contribuição do PGBL sozinha consegue, em alguns casos, ser maior do que esse limite”, diz Danilo Carrillo, especialista em previdência e seguros da Warren.
Já para as rendas mais baixas, como as de R$ 3 mil, o mais indicado seria o contribuinte manter a sua declaração na tabela simplificada devido ao desconto fixo de 20% em cima do valor que será tributável. Isso porque caso o contribuinte escolha pela declaração completa e tenha contratado o plano de previdência PGBL, o valor final tributável será semelhante ao da tabela simplificada mesmo com o desconto de 12%.
Nesses casos, o ganho fiscal só deve acontecer quando a despesa do plano de previdência estiver alinhada a outros gastos dedutíveis, como despesas médicas e educação. “A gente vai aumentar a base de desconto, que até então tinha (na tabela completa) previdência privada e INSS, com outras despesas adicionais”, diz.
A previdência privada PGBL é destinada para as pessoas que contribuem com o INSS ou RPPS e que realizam a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo. Segundo Vânia Cervini, especialista em investimentos da Ágora, o interessante para as pessoas interessadas nesta modalidade é realizar aportes que correspondam a até 12% da renda anual tributável no acumulado do ano.
Ou seja, se o investidor ganha R$ 60 mil por ano (equivalente a R$ 5 mil por mês), os aportes realizados em 12 meses devem chegar a um total de R$ 7,2 mil (equivalente a aportes de R$ 600 por mês). “Se o investidor fizer aportes maiores do que 12%, ele vai estar perdendo dinheiro porque ele vai pagar imposto sobre o total do valor investido (no momento do resgate)”, afirma Cervini.
Hora do resgate
Além do benefício fiscal na declaração do IR, é preciso ficar atento aos impostos atribuídos na hora do resgate. Como a previdência privada é investimento de longo prazo, esse processo acontece em dois momentos: o primeiro é o de acumulação (quando o beneficiário realiza aportes constantes) e o segundo o de resgate.
No caso do PGBL, o imposto cobrado no valor total investido pelo beneficiário é calculado sobre o valor total acumulado ao longo do período de investimento e também em cima da rentabilidade. O percentual aplicado varia conforme o regime tributário escolhido pelo beneficiário. Se a escolha for o regime tributário progressivo, a alíquota aplicada na fonte corresponde a 15%.
Caso o investidor escolhe transformar o patrimônio em uma renda mensal, é importante ficar atento o quanto essa renda a mais pode elevar a sua base de cálculo tributável na declaração anual do IR. “A tabela progressiva é indicado para quem tem rendimentos tributáveis mais baixos porque existe uma compensação de imposto de renda onde o fator determinante é a renda para saber qual é a alíquota”, diz Cervini.
Já no regime regressivo, as alíquotas diminuem de acordo com o tempo. Começa em 35% e segue até 10%. A opção costuma ser indicada para o investidor de longo prazo (acima de cinco anos) e para quem visa a sucessão patrimonial.