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Educação Financeira

Previdência privada dá desconto de 12% no IR 2023; veja as simulações

Em vez de dedução, benefício pode aumentar a “conta” do contribuinte com o fisco no futuro

Previdência privada dá desconto de 12% no IR 2023; veja as simulações
Os planos de previdência privada podem dar ao contribuinte um alívio de 12% ao ano na declaração do Imposto de Renda (IR). Foto: Envato Elements
  • A Warren Investimentos simulou os efeitos do desconto de 12% na base tributável do contribuinte em quatro faixas de renda: R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil
  • Os resultados mostraram que o benefício fiscal é mais efetivo para as rendas mais altas do que as mais baixas
  • Segundo especialistas, o desconto oferecido pela previdência privada PGBL fica mais interessante quando estiver associado a outras despesas dedutíveis

Os planos de previdência privada podem garantir uma estabilidade financeira para o futuro e dar ao contribuinte um alívio de 12% ao ano na declaração do Imposto de Renda (IR). O “desconto” é oferecido às pessoas que possuem planos previdenciários na modalidade plano gerador de benefício livre (PGBL).

No entanto, esse benefício pode não ser vantajoso para todas as faixas de renda e, no lugar de oferecer uma dedução do IR, pode aumentar a “conta” do contribuinte com o fisco no futuro.

Uma simulação realizada pela Warren a pedido do E-Investidor avaliou em qual cenário o desconto seria válido. Para isso, o estudo analisou as vantagens desse plano de previdência em quatro faixas de renda mensal: R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil. Vale ressaltar que a simulação também não considerou nenhuma despesa dedutível de imposto de renda. A escolha foi uma forma de facilitar o entendimento dos benefícios desse tipo de plano para cada realidade financeira.

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Os resultados da análise mostram que o “alívio” de 12% oferecido pelo plano previdenciário na modalidade PGBL costuma ser mais interessante para os contribuintes com rendas mais altas. Isso porque o benefício fiscal da previdência privada consegue ser próximo ou até maior do que o desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto na declaração da tabela simplificada, mas esse desconto padrão é limitado ao valor de R$ 16.754,34.

De acordo com os resultados da simulação, nas rendas de R$ 10 mil e de R$ 15 mil mensais, os descontos no imposto de renda em virtude do PGBL chegam a R$ 14,4 mil e R$ 21,6 mil por ano, respectivamente. Ao somar essa dedução com a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a base anual tributável na tabela completa fica menor em comparação aos descontos na tabela simplificada.

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“O limite máximo de desconto na tabela simplificada é de R$ 16.754,34 ao ano, independentemente se o contribuinte ganha R$ 10 mil por mês ou R$ 50 mil por mês. Então, a contribuição do PGBL sozinha consegue, em alguns casos, ser maior do que esse limite”, diz Danilo Carrillo, especialista em previdência e seguros da Warren.

Já para as rendas mais baixas, como as de R$ 3 mil, o mais indicado seria o contribuinte manter a sua declaração na tabela simplificada devido ao desconto fixo de 20% em cima do valor que será tributável. Isso porque caso o contribuinte escolha pela declaração completa e tenha contratado o plano de previdência PGBL, o valor final tributável será semelhante ao da tabela simplificada mesmo com o desconto de 12%.

Nesses casos, o ganho fiscal só deve acontecer quando a despesa do plano de previdência estiver alinhada a outros gastos dedutíveis, como despesas médicas e educação. “A gente vai aumentar a base de desconto, que até então tinha (na tabela completa) previdência privada e INSS, com outras despesas adicionais”, diz.

A previdência privada PGBL é destinada para as pessoas que contribuem com o INSS ou RPPS e que realizam a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo. Segundo Vânia Cervini, especialista em investimentos da Ágora, o interessante para as pessoas interessadas nesta modalidade é realizar aportes que correspondam a até 12% da renda anual tributável no acumulado do ano.

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Ou seja, se o investidor ganha R$ 60 mil por ano (equivalente a R$ 5 mil por mês), os aportes realizados em 12 meses devem chegar a um total de R$ 7,2 mil (equivalente a aportes de R$ 600 por mês). “Se o investidor fizer aportes maiores do que 12%, ele vai estar perdendo dinheiro porque ele vai pagar imposto sobre o total do valor investido (no momento do resgate)”, afirma Cervini.

Hora do resgate

Além do benefício fiscal na declaração do IR, é preciso ficar atento aos impostos atribuídos na hora do resgate. Como a previdência privada é investimento de longo prazo, esse processo acontece em dois momentos: o primeiro é o de acumulação (quando o beneficiário realiza aportes constantes) e o segundo o de resgate.

No caso do PGBL, o imposto cobrado no valor total investido pelo beneficiário é calculado sobre o valor total acumulado ao longo do período de investimento e também em cima da rentabilidade. O percentual aplicado varia conforme o regime tributário escolhido pelo beneficiário. Se a escolha for o regime tributário progressivo, a alíquota aplicada na fonte corresponde a 15%.

Caso o investidor escolhe transformar o patrimônio em uma renda mensal, é importante ficar atento o quanto essa renda a mais pode elevar a sua base de cálculo tributável na declaração anual do IR. “A tabela progressiva é indicado para quem tem rendimentos tributáveis mais baixos porque existe uma compensação de imposto de renda onde o fator determinante é a renda para saber qual é a alíquota”, diz Cervini.

Já no regime regressivo, as alíquotas diminuem de acordo com o tempo. Começa em 35% e segue até 10%. A opção costuma ser indicada para o investidor de longo prazo (acima de cinco anos) e para quem visa a sucessão patrimonial.

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