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Decreto prevê licitações para transmissão de energia

Documento privilegia novas licitações para substituir concessões de transmissão de energia em fim de vigência

Por Agência Brasil

30/12/2022 | 10:50 Atualização: 30/12/2022 | 11:26

Aneel, bandeira tarifária (Foto Marcelo Min/Estadão)
Aneel, bandeira tarifária (Foto Marcelo Min/Estadão)

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União privilegia novas licitações para substituir concessões de transmissão de energia elétrica em fim de vigência, no lugar da prorrogação de contratos já existentes.

Leia mais:
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  • Futuro ministro de Minas e Energia diz que haverá revisão de PPI
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“Busca-se com isso reduzir o custo da transmissão de energia ao consumidor final, com reflexos positivos sobre o valor das tarifas de energia elétrica cobradas pelas distribuidoras”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

Diversos contratos de concessão de transmissão começam a vencer a partir de 2025, sobretudo de 2030 em diante, informou a secretaria.

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Pelo texto do Decreto 11.314/2022, as novas licitações deverão ter como principal critério o menor valor de receita anual para prestação do serviço público, a chamada modicidade tarifária.

Prorrogações ainda poderão ser feitas, mas somente em situações excepcionais, após análise fundamentada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com consulta pública específica.

“A renovação dos contratos de transmissão, além de propiciar a redução das tarifas pagas por consumidores e geradores de energia elétrica, será uma oportunidade de redesenhar as concessões, aumentando sua eficiência técnica e econômica, e mantendo a qualidade do serviço prestado”, disse o Ministério de Minas e Energia, em nota.

A pasta acrescentou que as instalações de transmissão das concessões vincendas poderão ser licitadas em conjunto com novos investimentos previstos pelo planejamento setorial, o que tornaria as licitações mais atrativas.

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