A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do governo responsável por monitorar o mercado financeiro, publicou nesta terça-feira (4) um ofício que orienta corretoras de criptomoedas sobre a classificação dos tokens recebíveis ou tokens de renda fixa como valores mobiliários.
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O enquadramento ocorre porque a área técnica da CVM detectou emissões de ofertas públicas dos ativos digitais que não se enquadravam nas regras do mercado.
“O Ofício Circular aborda as estruturas atuais de tokens de recebíveis e de renda fixa que foram ou estão sendo objeto de supervisão. Eles vêm sendo ofertados cada vez mais em plataformas (exchanges ou tokenizadoras) com o apelo de investimento, sendo fundamental a orientação da área técnica sobre o assunto, a fim de mitigar possíveis irregularidades e desvios de conduta. Nossos esclarecimentos ainda se basearam no Parecer de Orientação 40, em que a CVM consolidou o entendimento sobre a aplicação da regulação de valores mobiliários aos criptoativos” afirmou o Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, em nota publicada no site da Comissão.
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O órgão chama a atenção para que, caso os tokens em questão sejam identificados como valores mobiliários, normas específicas devem ser respeitadas, como escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação, por exemplo.
A CVM também reiterou que a classificação deve ser realizada pelos agentes privados, como corretoras. Abaixo, Gomes sinalizou uma lista de características que podem ser encontradas em tokens de renda fixa que devem ser enquadrados como valores mobiliários:
Características de tokens de renda fixa como valores mobiliários
- São ofertados publicamente por meio de “exchanges”, “tokenizadoras” ou outros meios.
- Conferem remuneração fixa, variável ou mista ao investidor.
- Podem ser representativos, vinculados ou lastreados em direitos creditórios ou títulos de dívida.
- Pagamentos de juros e amortização ao investidor decorrem do fluxo de caixa de um ou mais direitos creditórios ou títulos de dívida.
- Direitos creditórios ou títulos de dívida são cedidos ou emitidos a investidores finais ou a terceiros que fazem a “custódia” do lastro em nome dos investidores.
- Remuneração é definida por terceiro que pode ser emissor, cedente ou estruturador.