Até o início de abril, os brasileiros já tinham pagado mais de R$ 800 bilhões em tributos, segundo o Impostômetro, ferramenta da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
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O número indica como os impostos fazem parte do dia a dia das pessoas, mas muitas podem não saber o que significa sonegação fiscal ou quais são as consequências dessa conduta.
Previsto pela Lei número 4.729 de 1965, o crime ocorre quando um cidadão ou uma empresa realizam declarações falsas ou deixam de apresentar informações financeiras à Receita Federal, com o objetivo de pagar menos impostos.
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Esse tipo de ação pode ser praticada de diferentes maneiras, sendo que uma delas é por meio da ocultação de documentos fiscais, como notas e recibos, já que eles funcionam como um registro da movimentação de caixa de uma empresa. Pessoas físicas também cometem o crime quando falsificam ou omitem documentos na declaração do Imposto de Renda (IR).
Ao alterar o valor de um produto ou serviço na nota fiscal, em comparação com o que foi realmente pago pelo cliente, a empresa também comete uma sonegação, pois passa a pagar menos impostos.
A utilização dos chamados “laranjas” representa ainda mais um modo de praticar o crime e ocorre quando uma companhia é colocada no nome de outra pessoa, sendo que em alguns casos o próprio indivíduo não sabe que seus documentos são usados no contrato. Dessa forma, o verdadeiro proprietário da empresa acaba declarando um valor menor no IR.
Outra forma de praticar a sonegação ocorre quando empresas são registradas nos chamados paraísos fiscais. Ou seja: países que cobram taxas menores do que as brasileiras. Mesmo com o registro no exterior, essas companhias atuam no território nacional.
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A pena prevista para o crime de sonegação fiscal envolve detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Caso o réu seja primário, não tendo sido anteriormente condenado por nenhuma sentença, a pena será apenas multa, em uma quantia correspondente a 10 vezes o valor do tributo.
Se o crime for cometido por funcionário público com funções relacionadas à fiscalização e à arrecadação de tributos, a pena será 3 vezes maior, considerando tanto a detenção quanto a multa.
Sonegação ou Inadimplência Fiscal?
Vale destacar que existe diferença entre sonegação e inadimplência fiscal. Enquanto a primeira representa um crime, a segunda é tratada como um descumprimento administrativo, que pode ocorrer por problemas financeiros ou por falta de organização do contribuinte.
Dessa forma, se uma pessoa declara o IR de forma correta e apresenta os documentos necessários, mas deixa de pagar o imposto devido, ele comete uma inadimplência fiscal, não uma sonegação. Ou seja, ele precisará pagar o valor com multas e juros. No entanto, não sofrerá nenhuma pena criminal.