O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor dos aposentados no caso sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O processo permitirá a revisão do benefício aos trabalhadores aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, que podem estar recebendo menos do que lhes é devido.
O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999, que não permitiu os trabalhadores já contribuintes da Previdência a incluir os salários pagos a partir de 1994 no cálculo do benefício.
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Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, a União estimou que o impacto da revisão seria de R$ 480 bilhões aos cofres públicos, no cenário mais custoso possível.
A revisão foi considerada necessária, tendo em vista que o cálculo do valor dos benefícios na reforma da previdência de 1999 foi feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. A medida prejudicou aposentados que tinham salários maiores antes de 1994.
A decisão permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria. Há mais de dez mil casos parados aguardando a decisão do STF.
Quem tem direito à revisão?
Todos os aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 têm direito à revisão do INSS, que terá ação retroativa nos recebimentos a menos.
A decisão, no entanto, não determina que o INSS faça automaticamente a revisão, então é preciso entrar com uma ação judicial para requerer a revisão.
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Porém, há um prazo de dez anos para os que ainda não entraram com um pedido na justiça. Ou seja, se um trabalhador se aposentou em abril de 2010, o pedido de revisão na Justiça poderá ser feito até abril de 2020.
Para os que já se aposentaram há mais de dez anos e não entraram com ação na Justiça, não será possível pedir ou receber a revisão.
É recomendado ter um advogado para fazer a revisão, uma vez que se for comprovado que o salário que ele recebia antes de julho de 1994 era menor, a Justiça pode diminuir a aposentadoria que ele recebe atualmente.