Com a revisão do auxílio do Bolsa Família, é importante estar atento aos critérios para participar ou continuar no programa, restituído pela MP Nº 1164 em março deste ano. Famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa, por exemplo, ou até um salário mínimo (R$ 1.302) para sustentar seis pessoas, conseguem solicitar o benefício.
Para receber, é necessário que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único, com os dados atualizados, que pode ser feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social). Nesses postos de serviço o solicitante deve apresentar o CPF ou título de eleitor. As famílias que já têm o cadastro não precisam realizá-lo novamente, basta apenas conferir para que as informações não fiquem desatualizadas por mais de 24 meses.
É importante compreender que a inscrição no Cadastro Único não significa a entrada imediata da família no programa. O Bolsa Família realiza uma atualização mensal dos dados e analisa quais famílias serão incluídas e irão receber o benefício.
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O programa garante R$ 600 por família a cada mês e adicionais serão considerados, priorizando crianças de até 6 anos para receber R$ 150, além de familiares entre 7 e 18 anos e também gestantes para ganharem R$ 50.