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CVM proíbe operação de corretora Deriv.com e Binary.com por irregularidade

Suspensão é imediata para qualquer oferta pública de serviço sob pena de multa diária

Por Rafaela Ferreira, especial para o E-Investidor

16/06/2023 | 17:25 Atualização: 16/06/2023 | 17:25

Foto: Fábio Motta/ESTADÃO
Foto: Fábio Motta/ESTADÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmou que a corretora Deriv.com, também conhecida pelo domínio Binary.com, não possui autorização para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários. A informação foi divulgada nesta semana pela autarquia. Com isso, a CVM determinou à corretora imediata suspensão de qualquer oferta pública de serviço de intermediação de valores mobiliários.

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Por meio do Ato Declaratório CVM 20.948, a autoridade do mercado financeiro impediu que a empresa ofereça qualquer serviço de forma direta ou indireta. Desta forma, sites, aplicativos, ou redes sociais não podem ser usados pela Delivery.com, ou Binary.com. Isto porque, de acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI), foram identificados indícios de que a empresa busca captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários.

Em comunicado, a CVM ainda alertou que, caso a determinação não seja adotada, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1 mil. De acordo com a CVM, a Deriv.com, ou Binary.com, não integra o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei 6.385.

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