O cartão de crédito é uma forma de pagamento bem conhecida pela sua possibilidade de pagar depois. Entretanto, é um método que pode levar alguém à inadimplência mais facilmente.
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De acordo com o Serasa, em junho de 2023 o Brasil contava com 71,4 milhões de inadimplentes. Ainda assim, o Desenrola Brasil ajudou milhões de brasileiros a sair do negativo e uma pesquisa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostrou que 65% do público-alvo do programa pretende participar.
Para evitar dívidas no cartão, ter um bom planejamento financeiro pode ser de grande ajuda. Entretanto, em casos repentinos como o falecimento do titular, é importante ter conhecimento de como proceder com possíveis débitos em aberto.
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Afinal, o uso do cartão de crédito é intransferível e a cobrança da dívida pode dificultar a situação financeira de algum herdeiro.
De acordo com o Procon-SP, as dívidas em cartão de crédito após a morte do titular não são uma relação de consumo, portanto, não podem ser analisadas sob o Código de Defesa do Consumidor. Nestas situações, a questão deverá ser levada para a Justiça e tratada sob o Código Civil.
Para a Justiça, o montante em aberto será descontado do espólio, ou seja, do patrimônio deixado pelo falecido. A depender do valor do débito, os parentes podem não receber a herança ou apenas parte dela. Se não houver nenhum bem, a dívida não pode ser cobrada da família e vira uma responsabilidade do credor.