O Congresso Nacional e o Senado Federal aprovaram no fim de agosto a Medida Provisória (MP) 1.172/23, que traz significativas mudanças no sistema tributário brasileiro. Dentre as principais alterações, destaca-se o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 e a expansão da faixa de isenção do Imposto de Renda.
Leia também
A medida foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o texto aprovado, os trabalhadores que possuem renda mensal de até R$ 2.112 não estarão mais sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda. Antes, a isenção valia para aqueles que recebem até R$ 1.903,98.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Além disso, foi aprovada a opção para os contribuintes não isentos de deduzir um valor de R$ 528 diretamente do imposto devido, sem a necessidade de comprovar despesas à Receita Federal. Isso significa que pessoas físicas com renda mensal de até R$ 2.640 poderão ficar isentas do Imposto de Renda se optarem por essa dedução simplificada.
As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais permaneceram inalteradas, mas todas elas serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção.
Essa alteração terá impacto direto no Imposto de Renda a ser declarado no próximo ano, embora os contribuintes que têm desconto na fonte já percebem a diferença nos valores retidos em seus salários .
Confira a nova tabela do Imposto de Renda:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Este conteúdo foi criado com ajuda de Inteligência Artificial (IA)
Publicidade