Segundo a Asef, a AGE “ocorre em momento de grave instabilidade jurídica acerca da validade das regras procedimentais de deliberação assemblear, a qual possui o condão de impactar negativamente tanto o autor, enquanto acionista minoritário da empresa, como todo o setor elétrico brasileiro, que corresponde a serviço público essencial à população nacional.”
Desde que Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a presidência, em janeiro de 2023, o governo tenta mudar cláusulas da privatização da Eletrobras, privatizada na gestão Bolsonaro, principalmente a que se refere ao poder de voto, limitado a 10%, enquanto o governo possui 47% da companhia, se somadas as participações de outros órgãos públicos.
Na última terça-feira (26) o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) a ação em que o presidente da República questiona a redução de poder de voto da União na Eletrobras. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385.
De acordo com a desembargadora, “à conta de tais fundamentos, defere-se a liminar, para determinar a suspensão da AGE, pelo prazo de 90 dias, que foi fixado pelo Ministro Nunes Marques na ADI 7385, visando à mediação conciliatória”, informou em seu parecer.
Procurada, a Eletrobras não soube informar imediatamente se irá recorrer.