

Já pode ser enviado pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), é um relatório que reúne todos os ganhos do MEI ao longo do ano, conforme as notas fiscais emitidas pelo negócio.
Publicidade
Já pode ser enviado pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), é um relatório que reúne todos os ganhos do MEI ao longo do ano, conforme as notas fiscais emitidas pelo negócio.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
De acordo com informações oficiais, todos os microempreendedores, mesmo aqueles sem faturamento no ano, devem enviar a declaração com o faturamento zerado. Em nota é destacado que aqueles que deixaram de ser MEI também devem enviar a declaração pelos meses em que a categoria ainda se aplicava.
Essa declaração é essencial para que o empreendedor cumpra suas obrigações fiscais junto à Receita Federal. A obrigação fiscal deve ser feita até o dia 31 de maio.
Publicidade
O não cumprimento desse prazo sujeita o MEI a uma multa, podendo chegar a no máximo R$ 50. Caso a multa seja paga em até 30 dias, o valor é reduzido pela metade, totalizando R$ 25.
Como enviar a declaração:
Não se esqueça de guardar o recibo da declaração como comprovante.
É importante destacar que a declaração do MEI é diferente da declaração de Imposto de Renda de pessoa física. Os empreendedores devem enviar a declaração de IR como pessoa física apenas se tiverem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
Colaborou: Renata Duque.
Publicidade
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador