O período para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 está próximo. Entre os dias 15 de março e 31 de maio, contribuintes que se encaixem nos requisitos da Receita Federal devem fornecer dados e informações relativas aos ganhos do ano de 2023.
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Neste momento, diversas dúvidas tendem a surgir. Dentre elas, as que diz respeito aos que investem em seu futuro e participam da Previdência Privada. Neste cenário, é preciso ter atenção quanto ao pagamento de impostos. Isso porque, tais contribuentes devem conhecer a tabela progressiva e a tabela regressiva do Imposto de Renda.
Vale lembrar que tais regras mudaram no último dia 11 de janeiro de 2024, quando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que permite a escolha do regime de tributação de plano de previdência complementar no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, e não mais no ato de adesão do plano, de acordo com reportagem de Isaac de Oliveira ao E-Investidor.
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Com as mudanças, agora existem dois regimes de tributação: regressivo, em que as alíquotas diminuem de 35% para 10%, conforme o tempo de acumulação, e o progressivo, onde as alíquotas aumentam seguindo a tabela do Imposto de Renda (mensal ou anual), indo de de 0% a 27,5%. Vale lembrar que a lei não muda as regras de tributação, mas apenas o período de escolha do regime.
Independentemente das diferenças, ambas as tabelas servem para criar escalas que definem qual será o tributo devido por cada investidor sobre a renda recebida.
Colaborou: Vitória Tedeschi.