O Imposto de Renda (IR) 2024 pode gerar dúvidas nos contribuintes, afinal, há diferentes termos envolvidos na declaração e várias fichas para serem preenchidas. Um ponto que costuma causar confusão é o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – tributo recolhido pela própria fonte pagadora.
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O IRRF incide sobre determinados rendimentos, como salários e aluguéis, sendo que o desconto do valor é feito antes dele ser entregue ao beneficiário pela fonte pagadora. Certos investimentos também apresentam uma tributação retida na fonte, como no caso dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que sofrem um desconto realizado pela própria empresa pagadora do provento.
A situação não é diferente nos investimentos de renda fixa, a exemplo dos títulos do Tesouro Direto e dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Nessas hipóteses, o recolhimento é feito pelo emissor do título, recaindo sobre os rendimentos obtidos. Os títulos isentos, no entanto, não contam com essa tributação. Veja quais são eles:
- Poupança;
- Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs);
- Debêntures incentivadas.
Quem deve declarar o IRRF?
As fontes pagadoras devem entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) anualmente até o último dia útil de fevereiro. Ela deve conter informações sobre os rendimentos pagos e descontados ao longo do ano-calendário.
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Vale destacar que a Receita Federal sempre publica uma Instrução Normativa anual específica para a DIRF, indicando quem está obrigado a enviar a declaração.
Enquanto isso, as pessoas físicas que preenchem a declaração do IR também devem indicar que tiveram imposto retido na fonte. Dessa forma, o contribuinte consegue mostrar que o pagamento do tributo foi realizado e solicitar a restituição, quando possível.
Mas vale uma atenção: essas informações têm que estar de acordo com o que foi informado pela fonte pagadora. Caso contrário, a declaração pode cair na chamada malha fina – uma análise mais detalhada realizada pela Receita Federal.
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