O planejamento financeiro de um casal não pode ignorar a escolha do regime de bens que irá guiar a união. Essa decisão define como os bens adquiridos durante o casamento serão compartilhados entre os cônjuges em caso de divórcio ou falecimento. Por isso, vale pensar com cuidado antes de optar por uma determinada forma de partilha. Caso contrário, uma das pessoas do relacionamento pode ser prejudicada.
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Nesta reportagem do Bora Investir, especialistas destacaram as vantagens de definir um regime de bens ao casar. Para Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-SP, não há qualquer outro meio de salvar o patrimônio além do que foi acordado antes do casamento. Os cônjuges não podem, por exemplo, transferir a titularidade de propriedade para os filhos ou empresas ao pedir o divórcio, já que isso tem risco de ser caracterizado como fraude.
Vale destacar ainda que, em casos de partilha de bens, até mesmo os rendimentos dos investimentos são divididos, o que inclui juros, dividendos, bônus, Juros sobre Capital próprio (JCP) e até mesmo aplicações em previdência privada aberta, nas modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A exceção fica com as previdências fechadas, ou seja, aquelas feitas pelas empresas em conjunto com o funcionário.
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Quem pensa em se casar e deseja realizar um planejamento financeiro antes da união pode conferir abaixo os principais tipos de regime de bens e as especificidades de cada um deles:
Comunhão parcial de bens
Nesse caso, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencerão a ambos os cônjuges. A exceção é para itens herdados, doados ou que já existiam antes da união. Bens de uso pessoal, como livros e instrumentos de profissão, também ficam de fora da partilha.
Comunhão universal de bens
Já na comunhão universal de bens, tudo o que uma pessoa já tinha antes do casamento e tudo o que ela vier a adquirir depois da união pertencerá a ambos. Dessa forma, caso haja uma separação, todos os bens serão divididos, independentemente da data de aquisição. De acordo com especialistas, neste regime é que as dívidas também passam a ser das duas pessoas.
Separação total de bens
Ao adotar essa opção, nada do que foi adquirido antes ou durante o casamento será dividido em caso de divórcio, com o patrimônio permanecendo em nome de quem registrou o bem. A desvantagem é para casos em que um dos parceiros tem renda suficiente para acumular patrimônio, enquanto o outro dedica-se mais aos cuidados da família, tendo menos tempo para juntar recursos.
Quem quiser entender mais detalhes sobre os diferentes tipos de regime de bens e sobre as vantagens de cada um deles, pode conferir esta reportagem do Bora Investir.