

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) possui um total R$ 102,5 milhões que nunca foram resgatados desde 2020 por clientes da BRK, Portocred, CHB e Dacasa.
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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) possui um total R$ 102,5 milhões que nunca foram resgatados desde 2020 por clientes da BRK, Portocred, CHB e Dacasa.
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Somente em 2023, as duas primeiras instituições acumularam o saldo de garantias não reclamadas de R$ 59,9 milhões e R$ 35,5 milhões, respectivamente.
Ambas passaram pelo processo de liquidação extrajudicial em fevereiro de 2023 decretada pelo Banco Central (BC). A decisão foi tomada baseada no comprometimento patrimonial das instituições, nas violações às normas legais que regulamentam os seus funcionamentos e no risco a que estão submetidos seus credores quirografários. Vale lembrar que a CHB passou pelo mesmo processo em março de 2021, quando a autoridade monetária informou que o banco apresentava grandes dívidas e descumpria normas que regulamentavam o seu funcionamento.
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No ano da liquidação da CHB, as garantias não solicitadas correspondem a R$ 3,1 milhões. Já no caso da Dacasa, que teve a liquidação extrajudicial decretada em 2020, o montante é de R$ 4 milhões. Confira a tabela completa:
Ano de liquidação | Instituição | Saldo de garantias não reclamadas (R$ milhões) |
2023 | BRK | 59,9 |
2023 | Portocred | 35,5 |
2021 | CHB | 3,1 |
2020 | Dacasa | 4,0 |
TOTAL | 102,5 |
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos que administra um mecanismo de proteção aos correntistas. A instituição oferece a garantia de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira associada ou conglomerado financeiro. Esse valor é limitado ao teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos, em garantias pagas também para cada CPF ou CNPJ.
O dinheiro em conta corrente e em aplicações como poupança, Letras de Câmbio, CDB, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são alguns dos principais produtos protegidos pelo fundo.
Vale lembrar que ações, títulos privados, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs), Certificado de Operações Estruturadas (COE) e Debêntures e outros produtos negociados no mercado de capitais não são garantidas pelo FGC.
O pagamento para pessoa física acontece através do Aplicativo FGC. Por ele, não é necessário que o credor leve a cópia de seus documentos até uma agência bancária. O aplicativo permite solicitar a garantia de forma online e o pagamento será feito diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade.
Já no caso do pagamento para Pessoa Jurídica, de empresas credoras, o responsável deve solicitar a garantia do fundo preenchendo um formulário.
Os dados enviados são processados e o FGC encaminha uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os próximos passos. O pagamento será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa (mesmo CNPJ).
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