Não é comum pensar nisso, mas sempre há a possibilidade de falecimento e as dúvidas burocráticas podem surgir. No caso do microempreendedor individual, o MEI, o que acontece com o CNPJ caso ele venha a falecer?
Segundo o portal Gov.br, o CNPJ é baixado automaticamente em caso de óbito do titular. Isso costuma acontecer um dia após a morte do microempreendedor, em média.
Com a emissão da certidão de óbito pronta, os cartórios enviam eletronicamente a informação para a Receita Federal, que dá baixa tanto no CPF, como também no CNPJ logo em seguida.
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Apesar disso, é preciso verificar o CPF e o CNPJ no site da Receita Federal, já que nem todos os cartórios estão integrados ao sistema de comunicação de óbito.
No site da Receita Federal há dois links: um para consultar se o CPF está com a situação “titular falecido” e outro para saber se o CNPJ está com a situação “baixada”.
Se o CPF não constar como “falecido” e/ou o CNPJ do MEI não constar como “baixado”, é preciso informar à Receita Federal sobre o óbito e solicitar a baixa por meio do preenchimento de um formulário da Receita disponível neste link.
Colaborou: Natalia Cuqui
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