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A visão do BTG sobre o atual momento da Sabesp (SBSP3)

O banco considera que números vieram "um pouco piores do que o previsto pelo mercado"

Por Elisa Calmon

02/05/2024 | 15:48 Atualização: 02/05/2024 | 15:48

Sabesp  (Foto: Estadão)
Sabesp (Foto: Estadão)

A versão final do novo marco regulatório da Sabesp (SBSP3), após consulta pública, definiu o aspecto mais importante pós-privatização: a regra de compartilhamento de eficiência de custos para a Sabesp e os consumidores, segundo o BTG Pactual. O banco considera que esses números vieram “um pouco piores do que o previsto pelo mercado”. Por outro lado, vê com bons olhos a criação do conceito de demanda firme, relacionada a descontos regulatórios dados a grandes consumidores.

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Conforme já previsto na versão anterior, não haverá compartilhamento de custo-eficiência até 2029, fim do primeiro ciclo tarifário. Portanto, todos os ganhos de eficiência até então serão captados exclusivamente pela Sabesp. A partir de 2030, os ganhos serão partilhados com os consumidores nas seguintes porcentagens: 50% de 2030 a 2034, 75% de 2035 a 2039 e 90% de 2040 em diante.

“Os números foram um pouco piores do que o previsto pelo mercado, que esperava um aumento mais gradual no início, com um salto de 0% para 25% ante o salto para 50% já no segundo ciclo”, apontam os analistas João Pimentel, Gisele Gushiken e Maria Resende.

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A equipe do BTG destaca que o valor da eficiência de custos, que servirá de base para aplicação da regra de partilha, será calculado pela Arsesp durante as revisões tarifárias. No entanto, a fórmula mudou desde o documento inicial. Agora será calculado deduzindo o segundo opex unitário verificado mais baixo desde 2025. Antes, a base era o segundo opex unitário mais baixo do último ciclo. Além disso, os ganhos acumulados com o avanço tecnológico também serão subtraídos.

“A nova fórmula dá à Sabesp um incentivo maior para continuar cortando custos no futuro”, avaliam os especialistas.

Surpresa positiva

Para eles, o documento final trouxe uma surpresa muito positiva: a criação do conceito de demanda firme, descontos regulatórios concedidos a grandes consumidores. “Grande parte do baixo desempenho da Sabesp em relação às suas receitas regulatórias decorre atualmente de descontos tarifários no âmbito de programas comerciais, que não são cobertos”, explicam.

O novo marco regulatório permite o repasse desses descontos às tarifas no valor máximo de R$ 300 milhões por ano no primeiro ciclo mediante condições.

A partir do segundo ciclo, os critérios de procura firme serão definidos pela Arspes. Adicionalmente, a lacuna de receitas regulatórias também é explicada por descasamentos de faturas decorrentes de erros de cobrança ou medição, descontos concedidos para renegociação ou cancelamento de dívidas, aumentos de consumo por vazamento, entre outros.

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“A nova regulamentação também resolve esse problema ao permitir que a Sabesp repasse esses descasamentos às tarifas”, afirma a equipe do BTG.

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