• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Quem tem direito ao Saque Calamidade?

Saiba se os afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul podem sacar o benefício

Por Jéssica Anjos

13/05/2024 | 12:00 Atualização: 13/05/2024 | 12:00

Quem tem direito ao Saque Calamidade
Foto: Envato Elements
Quem tem direito ao Saque Calamidade Foto: Envato Elements

O Saque Calamidade do FGTS é um benefício criado para auxiliar trabalhadores que se encontram em situações emergenciais causadas por desastres naturais, como o que está acontecendo atualmente no Rio Grande do Sul, por conta das enchentes no estado.

Leia mais:
  • Como vítimas de enchentes no RS podem usar o Saque Calamidade do FGTS?
  • Abono salarial de 2020 será pago de 8/2 a 31/3, com liberação de R$21,8 bi
  • Abono salarial de 2020 será pago de 8/2 a 31/3, com liberação de R$21,8 bi
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Por meio dele, é possível sacar parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para cobrir despesas urgentes e imprevistos.

Quem tem direito ao Saque Calamidade?

Segundo o site da Caixa Econômica Federal, para ter direito ao Saque Calamidade, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Residir em área de desastre natural: O trabalhador deve residir em um município que tenha sido oficialmente declarado em situação de calamidade pública ou estado de emergência por meio de decreto federal ou estadual.
  • Ter conta no FGTS: O trabalhador precisa ter saldo em conta ativa ou inativa do FGTS, e não deve ter efetuado saques pela mesma razão nos últimos 12 meses.
  • Ter sido afetado pelo desastre: O trabalhador ou sua família deve ter sido diretamente afetado pelo desastre natural, com danos à residência principal ou à saúde.

Cabe destacar que o valor máximo disponível para sacar o Saque Calamidade é de R$ 6.220,00 por evento, independentemente da quantia acumulada na conta do FGTS.

Como solicitar o Saque Calamidade?

Quando confirmada a situação de calamidade pública no local de residência, o trabalhador pode efetuar o pedido do Saque Calamidade de duas formas: diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou virtualmente, através do site ou aplicativo do FGTS.

Passo a passo para solicitar o benefício pelo aplicativo do FGTS:

  • Acesse o site ou aplicativo do FGTS;
  • Faça login com seu CPF e senha;
  • Na aba “Meus saques”, selecione a opção “Outras
  • Situações de Saques”;
  • Escolha o motivo “Calamidade Pública”;
  • Selecione o município de você reside e clique em​ “Continuar”; ​
  • Opte por uma das alternativas para obter o seu FGTS:
  • Crédito em conta bancária de qualquer instituição ou, sacar presencialmente;
  • Anexe os documentos digitalizados;
  • Envie a solicitação;
  • Acompanhe o status da sua solicitação no site ou aplicativo.

Passo a passo para solicitar o benefício pelo aplicativo na Agência da Caixa:

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Caso o beneficiário opte por ir presencialmente em uma agência da Caixa, é necessário levar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
  • Caso não possua um comprovante de residência, o titular da conta do FGTS pode apresentar uma declaração fornecida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, confirmando que o trabalhador reside na região impactada. Esta declaração deve ser impressa em papel timbrado, contendo data e assinatura do oficial responsável. Além disso, deve incluir na declaração o nome completo do trabalhador, sua data de nascimento, endereço completo e o número do CPF;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
  • CPF;
  • CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Rio Grande do Sul
  • Saque Calamidade
Cotações
21/10/2025 20h25 (delay 15min)
Câmbio
21/10/2025 20h25 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Vale (VALE3) deve ter alta na produção de minério no 3T25; veja o que esperar dos dividendos

  • 2

    Ouro dispara 59,5% em 2025: por que o metal bate recordes e como montar hoje posição com 5% a 10% da carteira

  • 3

    Inteligência artificial nas finanças: como usar a tecnologia como “copiloto” dos seus investimentos

  • 4

    "2026 ainda será o ano da renda fixa" diz o presidente da Bolsa brasileira

  • 5

    “Maior risco para 2026 é Lula romper com o arcabouço fiscal e aumentar benefícios”, diz gestor da Kinea Investimentos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Passo a passo para fazer prova de vida pelo app Meu INSS
Logo E-Investidor
Passo a passo para fazer prova de vida pelo app Meu INSS
Imagem principal sobre o INSS: programa que reduz filas de espera irá voltar?
Logo E-Investidor
INSS: programa que reduz filas de espera irá voltar?
Imagem principal sobre o Saque do FGTS no exterior: o que é o benefício?
Logo E-Investidor
Saque do FGTS no exterior: o que é o benefício?
Imagem principal sobre o BPC: posso manter o benefício mesmo se minha renda familiar variar?
Logo E-Investidor
BPC: posso manter o benefício mesmo se minha renda familiar variar?
Imagem principal sobre o Casa própria: entenda 3 regras do novo modelo de crédito imobiliário
Logo E-Investidor
Casa própria: entenda 3 regras do novo modelo de crédito imobiliário
Imagem principal sobre o INSS: fila de espera por benefício pode aumentar?
Logo E-Investidor
INSS: fila de espera por benefício pode aumentar?
Imagem principal sobre o App do FGTS: passo a passo para instalar o aplicativo
Logo E-Investidor
App do FGTS: passo a passo para instalar o aplicativo
Imagem principal sobre o Inteligência artificial nas finanças: como usar a tecnologia como “copiloto” dos seus investimentos
Logo E-Investidor
Inteligência artificial nas finanças: como usar a tecnologia como “copiloto” dos seus investimentos
Últimas: Radar da Imprensa
Enteados têm direito à pensão do INSS? Entenda
Radar da Imprensa
Enteados têm direito à pensão do INSS? Entenda

Entenda como a legislação brasileira trata o vínculo entre menores não biológicos e segurados do INSS

21/10/2025 | 18h10 | Por Jéssica Anjos
BPC: qual o prazo para resolver pendências sobre o benefício?
Radar da Imprensa
BPC: qual o prazo para resolver pendências sobre o benefício?

O prazo para entregar documentos ou corrigir informações é limitado e o atraso pode fazer o benefício ser negado

21/10/2025 | 18h07 | Por Jéssica Anjos
Vale mais a pena comprar ouro ou investir nele? Descubra
Radar da Imprensa
Vale mais a pena comprar ouro ou investir nele? Descubra

Com a disparada do ouro em 2025, investidores se dividem entre a compra do metal físico e a aplicação

21/10/2025 | 17h41 | Por Jéssica Anjos
Auxílio-doença: 3 requisitos para você conseguir o benefício
Radar da Imprensa
Auxílio-doença: 3 requisitos para você conseguir o benefício

O benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) auxilia quem está incapacitado para o trabalho

21/10/2025 | 17h23 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador