O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou novo valor para o salário-mínimo paulista, na última quinta-feira (23). A decisão foi publicada no Diário Oficial, nesta manhã. Com o reajuste de 5,8%, o valor vai paraR$ 1.640 e passa a valer a partir do primeiro dia de junho.
Na comparação com o salário-mínimo federal (R$ 1.412), o mínimo estadual fica 16% acima do piso nacional. Essa proposta de aumento havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de SP (a Alesp), no último dia 15.
O projeto de lei 301 de 2024, que estabelece o novo valor, no entanto, prevê que este não se aplica a “trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho”. Portanto, é importante verificar quais critérios regulamentam os salários da categoria à qual ele faz parte.
Em 2023, foram incluídos os cuidadores de idosos no rol das categorias com direito ao mínimo estadual. Também unificaram 70 classes de trabalhadores que passaram a ter direito a receber a mesma quantia. Segundo o texto sancionado pelo governo paulista, têm direito novo valor do salário-mínimo:
Trabalhadores domésticos;
Cuidadores de idosos;
Serventes;
Trabalhadores agropecuários e florestais;
Pescadores;
Contínuos;
Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
Auxiliares de serviços gerais de escritório;
Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
Cumins;
“Barboys”;
Lavadeiros;
Ascensoristas;
Motoboys;
Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;
Classificadores de correspondência e carteiros;
Tintureiros;
Barbeiros;
Cabeleireiros;
Manicures e pedicures;
Cedetizadores;
Vendedores;
Trabalhadores de costura e estofadores;
Pedreiros;
Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;
Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
Garçons;
Cobradores de transportes coletivos;
“Barmen”;
Pintores;
Encanadores;
Soldadores;
Chapeadores;
Montadores de estruturas metálicas;
Vidreiros e ceramistas;
Fiandeiros;
Tecelões;
Tingidores;
Trabalhadores de curtimento;
Joalheiros;
Ourives;
Operadores de máquinas de escritório;
Datilógrafos;
Digitadores;
Telefonistas;
Operadores de telefone e de “telemarketing”;
Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
Ajustadores mecânico;
Montadores de máquinas;
Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
Administradores agropecuários e florestais;
Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
Supervisores de compras e de vendas;
Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.