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Fitch aponta fator que pode limitar avaliações sobre instituições financeiras

De acordo com a casa, esse ponto reduz a transparência de determinados negócios e ativos

Fitch aponta fator que pode limitar avaliações sobre instituições financeiras
Mercado financeiro (Foto: Envato Elements)

A complexidade das estruturas de instituições financeiras brasileiras pode limitar a capacidade de entender os riscos e analisá-las, afirma a agência de classificação de risco Fitch. De acordo com a casa, embora legais, algumas estruturas reduzem a transparência de determinados negócios e ativos.

Em um amplo relatório, a equipe formada por Pedro Carvalho, Claudio Gallina e Carolina Yaginuma diz que a complexidade regulatória e tributária do Brasil estimula a criação de estruturas pouco usuais pelos conglomerados financeiros. Isso inclui o estabelecimento de holdings que centralizam os custos fixos das empresas, e a criação de subsidiárias não reguladas, que têm tributação mais baixa.

“A complexidade e as dinâmicas acionárias frequentemente criam desafios para a análise adequada dos riscos devido à natural não convencional e, em alguns casos, à opacidade e à falta de transparência financeira”, dizem os profissionais.

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A Fitch afirma utilizar em suas análises informações factuais que recebe dos emissores, subscritores e também de outras fontes que considera confiáveis. Além disso, diz conduzir uma investigação ampla sobre os dados a partir de suas metodologias, e que obtém uma verificação razoável sobre as informações que vêm de fontes independentes.

A casa não menciona exemplos específicos de empresas do setor que se enquadram nessa complexidade, mas afirma que a tributação alta em relação a outros segmentos da economia estimula a criação de estruturas mais complexas.

A agência menciona ainda a diversidade de negócios em que as grandes instituições atuam, bem como o uso de estruturas de securitização de ativos que não passam pelos balanços. Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), por exemplo, têm alíquota de 15%, contra os 45% dos bancos e os 40% de outros tipos de entidades reguladas.

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