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Confira empresas que podem ter impacto negativo após mudança de PIS/Cofins

Corretora diz que agronegócio, alimentos e bebidas serão afetados, mas medir o impacto é difícil por falta de dados

Por Caroline Aragaki

05/06/2024 | 12:38 Atualização: 05/06/2024 | 12:40

XP Investimentos (Foto: Adobe Stock)
XP Investimentos (Foto: Adobe Stock)

A XP avalia que Raízen (RAIZ4), Marfrig (MRFG3), BRF (BRFS3) e Jalles Machado (JALL3) devem ser impactadas negativamente pela Medida Provisória 1.227, que altera a regulamentação da monetização do PIS/Cofins, devido à exposição ao crédito presumido do PIS/Cofins.

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A corretora diz que os setores de agronegócio, alimentos e bebidas em geral devem ser mais afetados, mas que o principal desafio será medir o impacto real, visto que algumas empresas não divulgam suas exposições ao crédito em suas demonstrações financeiras.

“Considerando o saldo total de tributos recuperáveis de PIS/Cofins e a capitalização de mercado, as empresas com maior probabilidade de sofrer um impacto significativo no mercado são Raízen (29,5% do valor de mercado), Marfrig (17,1%), BRF (7,9%) e Jalles (6,7%), embora destaquemos que os créditos originados pelo regime específico de crédito presumido de PIS/Cofins devem representar uma parcela menor no valor total”, afirmam os analistas Leonardo Alencar e Pedro Fonseca, em relatório.

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No caso específico da Raízen, a companhia poderia compensar os ativos de PIS/Cofins nas operações de produção de açúcar e etanol, embora possa levar muitos anos para compensar o valor total dos créditos tributários, que é grande devido ao benefício da medida LC 192, pondera a corretora.

As principais operações incluídas no regime de crédito presumido de PIS/Cofins no setor de agro, alimentos e bebidas são: carnes e miudezas para exportação (calculado sobre o valor dos animais vivos); carnes e miudezas tributadas com PIS/Cofins zero utilizadas para industrialização; carnes e miudezas destinadas à exportação (calculadas sobre o valor dos animais vivos), específicas para alimentação animal e cereais como milho, arroz, trigo, sorgo e soja; soja, óleo de soja, margarina, bagaço e demais resíduos sólidos da extração do óleo de soja, lecitina de soja, ração para cães ou gatos e biodiesel, para venda no mercado interno ou exportação; entre outros.

“Acreditamos que a reação do mercado é justa para a maioria dos casos, devido às muitas incertezas em torno dos possíveis impactos financeiros nas empresas, enquanto esperamos algum ruído político devido aos possíveis efeitos negativos no setor de agronegócios”, dizem os analistas.

Ambos ponderam que, caso os créditos tributários relacionados a créditos presumidos representem uma parcela menor do total de créditos tributários de PIS/Cofins, a reação do mercado pode ser exagerada para a BRF e abrir um ponto de entrada para adquirir a ação, especialmente porque a corretora prevê um segundo trimestre forte.

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