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Quanto vou pagar de imposto com a nova reforma tributária?

Medida não visa alterar a carga de impostos do País, mas reorganizar quanto cada um deve pagar

Por Gabriel Serpa

11/07/2024 | 11:34 Atualização: 11/07/2024 | 11:34

Congresso Nacional. (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)
Congresso Nacional. (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10) o primeiro texto-base que regulamenta o novo sistema de tributação brasileiro. A proposta prevê modificações para todos os tributos cobrados no País e altera a tributação sobre produtos e operações financeiras. Entre os pontos principais estão alimentos, medicamentos, compra e venda de imóveis e restituição de impostos (o chamado cashback).

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Com a aprovação de ontem, ficou estabelecido um limite para a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Na prática, essa trava determina que a soma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve se limitar a 26,5%. O CBS, tributo federal, corresponderá a 8,8% da cobrança; enquanto o IBS, para estados e municípios, ficará com 17,7%.

Vale lembrar que o IVA substituirá cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo, as operações financeiras e a prestação de serviços no Brasil. São eles: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Além disso, a reforma tributária tem como objetivo colocar fim à cumulatividade dos impostos. Ou seja, a cobrança só será realizada em um momento entre o início da produção e a venda ao consumidor final.

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Hoje, tributos como Pis e Cofins incidem em mais de uma etapa da produção, acarretando o efeito conhecido como “imposto sobre o imposto”, que encarece toda a cadeia produtiva e, consequentemente, eleva o preço final para o consumidor. Com o alívio fiscal, bens e serviços podem ser barateados, mas isso depende também das empresas. Se elas não refletirem os cortes, pior para o consumidor.

O intuito do governo federal é de que a reforma tributária não altere a carga de impostos do País, mas reorganize valores pagos por cidadãos, empresas e setores da indústrias, observada a progressividade dos tributos. Ou seja, paga mais quem ganha mais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou as alterações entre os textos anteriores e a versão aprovada ontem na Câmara dos Deputados.

“Não podemos inverter a lógica da reforma. A lógica é manter a carga tributária. Quanto menor o número de exceções, menor a alíquota. Quanto maior o número de exceções, maior a alíquota. Mas a carga tributária não vai se alterar. Em qualquer hipótese, ela é a mesma”, destacou o ministro.

Devolução de impostos

A proposta aprovada na Câmara ampliou o cashback para tributos que incidem sobre o pagamento de contas de luz, água, esgoto e gás natural para cidadãos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Na prática, a incidência de impostos sobre essas cobranças é neutralizada pela devolução dos valores. No caso da CBS, a restituição aprovada será integral. Ou seja, 100% dos tributos federais serão devolvidos aos mais pobres. A versão anterior previa devolução de 50%. Já para o IBS não houve alteração. O texto-base aprovado prevê a restituição de 20% dos tributos pagos a estados e municípios.

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A expectativa é de que o cashback seja aplicado de maneira direta, nas contas de água e luz. Em outros casos, outra regulamentação terá de ser aprovada para definir como a devolução deve se dar.

Remédios e alimentos

Outro gênero de produtos ganhou destaque ontem: todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não estiverem na lista de alíquota zero, contarão com corte de 60% dos tributos. Estão previstos 383 remédios na lista de isenção total.

Em comparação com o texto original, estavam elencados 343 princípios ativos livres da cobrança de impostos e outros 850 com alíquota reduzida para 40% do valor total.

Na cesta de alimentos que terão isenção total de tributos, foram incluídas as carnes vermelhas, de última hora. A medida foi aprovada por 447 votos dos deputados federais. Três se opuseram, além de outras duas abstenções.

O texto-base que regulamenta a reforma tributária no País, aprovado na Câmara dos Deputados, agora deve seguir ao Senado para ser votado e pode sofrer mais mudanças.

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