O Certificado de Depósito Bancário (CDB), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa muito comuns no mercado financeiro. No entanto, esses produtos têm algumas diferenças que visam atender necessidades distintas dos investidores. Remuneração, objetivos financeiros, tempo do vencimento e valor mínimo da aplicação são alguns pontos que precisam ser considerados.
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O CDB é uma forma de os bancos arrecadarem fundos. Na prática, quando o investidor assina um contrato de CDB, ele realiza um empréstimo: em troca de remuneração a juros, deixa seu dinheiro sob a tutela da instituição financeira. A mesma dinâmica ocorre com a LCI e a LCA, mudando apenas o emissor do título e para onde vai o empréstimo.
Ao avaliar a aquisição de produtos como CDB, LCI e LCA, a rentabilidade não pode ser o único fator observado pelo contratante, ainda que seja crucial (como será demonstrado adiante). Via de regra, títulos como o CDB pós-fixado oferecem liquidez diária e por isso aparecem como uma opção de reserva de emergência. Isto é, são mais fáceis de serem vendidos antes do vencimento, no caso de imprevistos.
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Já a LCI e a LCA não contam essa opção e geralmente apresentam carência de 90 dias. Isso significa que esses títulos só oferecem liquidez diária depois desse período. Antes dos 90 dias, elas não podem ser negociadas. Vale lembrar que ativos mais vantajosos quase sempre preveem resgate no vencimento. E quanto maior o prazo da aplicação, maior a rentabilidade final.
Retornos e simulação do CDB
O investidor que optar por um CDB (seja ele prefixado ou pós-fixado) deve considerar a incidência de Imposto de Renda (IR) no resgate do título. Ao passo que os adquirentes de LCI e LCA estão isentos do pagamento ao Fisco.
A cobrança de IR sobre o CDB segue uma tabela regressiva, considerando o prazo para resgate. Quanto maior o tempo de aplicação, menor é a alíquota que incide sobre o valor. Isto é, a cobrança de impostos regride com o passar do tempo, da seguinte maneira:
- Até 180 dias de aplicação: alíquota de 22,5% de IR;
- Entre 181 e 360 dias: alíquota de 20%;
- Entre 361 e 720 dias: alíquota de 17,5%;
- Acima de 720 dias: alíquota de 15%.
Um CDB com rendimento de 100% do CDI pode ser encontrado sem grandes dificuldades no mercado brasileiro. O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) orbita a principal referência dos juros no País (a taxa Selic) e está no patamar de 10,65% ao ano, atualmente (bem próximo aos 10,5% aa da Selic).
Fazendo uma aplicação de R$ 1 milhão por 12 meses, com um CDB nas condições acima, por exemplo, o investidor receberia cerca de R$ 106,5 mil ao término do contrato. No entanto, o período da aplicação levaria ao desconto de 17,5% de IR. Descontada a alíquota do tributo, o retorno final do CDB seria R$ 87,9 mil.
O mesmo valor de R$ 1 milhão em uma LCI, com rendimento de 90% do CDI (produto comum no mercado), retornariam ao investidor R$ 95,8 mil. Mas nesse caso não haveria descontos de IR. A diferença entre retornos seria de quase R$ 8 mil em favor da LCI, mesmo que o rendimento do CDI oferecido pelo CBD fosse maior, no início do processo.
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Portanto, é preciso pesquisar e fazer cálculos antes de tomar qualquer decisão, por mais atrativo que um produto possa parecer em um primeiro momento. Além disso, a busca por profissionais capacitados é sempre recomendada para reduzir riscos e entender quais ativos atendem melhor as necessidades de cada investidor.