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Educação Financeira

Herança: inventário pode sair de graça e sem passar pela Justiça; veja como

Documento de partilha de bens não é somente um direito, mas uma obrigação para os herdeiros. Confira o que deve ser feito

Por Janize Colaço

23/07/2024 | 14:47 Atualização: 23/07/2024 | 14:47

Há situações no processo de herança em que o inventário não é obrigatório. (Foto: Vladislav em Adobe Stock)
Há situações no processo de herança em que o inventário não é obrigatório. (Foto: Vladislav em Adobe Stock)

O processo legal para a partilha de bens de uma pessoa que falece costuma se tornar um momento de tensão para os herdeiros. Não bastando o momento de luto, os beneficiários precisam dentro de 60 dias dar início ao inventário da herança — que pode demorar e costuma exigir do bolso dos familiares. No entanto, há situações previstas em lei em que o documento pode sair de graça ou ter seu custo reduzido por não passar pela Justiça.

Leia mais:
  • Herança na reforma tributária: como chegar a uma sucessão bem feita
  • Famílias correm contra o tempo e antecipam herança para evitar imposto
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  • Saiba mais: Como funciona e quanto custa o inventário de um imóvel?

O objetivo do inventário é garantir a divisão daquilo que foi deixado pelo falecido. Ainda assim, a sua elaboração não é somente um direito, mas uma obrigação para os herdeiros. “O descumprimento da norma pode acarretar multa, após o prazo legal de dois meses do óbito”, alerta Samir Choaib, advogado tributarista e sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

O especialista ainda explica que os sucessores precisam estar cientes dos gastos. Considerando os valores com documentos, taxas e honorários de advogados, os custos do inventário podem alcançar cerca de 20% do valor total da herança. Além disso, ao lidar com o assunto, o beneficiário se depara com duas opções:

  • Inventário judicial: ideal para casos com herdeiros menores de idade, inventários complexos ou quando não há acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Esse processo acontece no Fórum e exige a presença de um advogado.
  • Inventário extrajudicial: para herdeiros maiores de idade que estão em comum acordo sobre a divisão dos bens. É um processo mais rápido e barato, realizado em cartório, sem a necessidade de um juiz.

Quando o inventário da herança pode sair de graça?

Para formalizar a transmissão do patrimônio, o inventário deve reunir todas as informações em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, que incluem:

  • imóveis;
  • carros;
  • fundos de investimentos;
  • poupança;
  • ações;
  • dívidas.

Mas é preciso salientar que há situações que podem tornar o inventário gratuito ou tornar o processo de partilha mais barato. De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, há casos em que é possível ter acesso gratuito à Justiça: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na forma da lei”.

  • Herança: posso deserdar um dos meus filhos do testamento?

Só que a comprovação dessa condição deve ser feita diante do juiz. Entre os documentos que devem ser apresentados estão holerites, declaração de Imposto de Renda, comprovante de aluguel, financiamentos e de outras despesas recorrentes do herdeiro. Se o entendimento foi de que a renda do beneficiário não é capaz de arcar com os custos do inventário sem prejudicar a manutenção da subsistência da sua família, ele contará com a Defensoria Pública e não terá os custos com advogados e assessoria jurídica.

Além disso, o próprio valor da herança deve ser capaz de arcar com os custos do inventário. Desta forma, se o patrimônio a ser transmitido (espólio) tiver um valor baixo e pouca liquidez (dificuldade ou demora para ser convertido em dinheiro) também pode ser dispensado dos custos.

O inventário do patrimônio é obrigatório?

Também há situações em que o inventário não é obrigatório quando é possível usar o alvará judicial em seu lugar. Isso acontece em casos em que o falecido deixou pequenos valores e saques para realizar, como:

  • Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial;
  • Saque de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Transferência de veículos (se não houver outros bens);
  • Saques em contas bancárias de até 500 OTNs (Obrigação do Tesouro Nacional, o equivalente a menos de R$ 14 mil).

Como receber a herança sem passar pela Justiça?

Desde 2007, o inventário deixou de ser obrigatoriamente realizado pela via judicial. De forma extrajudicial, pela via administrativa, é possível fazer a transmissão do bem por meio da escritura pública feita nos cartórios. Nesse caso, há os custos atrelados às taxas e honorários do advogado, mas por não se tratar de um processo longo, costuma ser mais barato.

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Para isso, a Lei 11.441/07 dispõe que é necessário para ter um inventário de herança extrajudicial:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Consenso quanto à partilha dos bens;
  • Falta de testamento ou testamento caduco e/ou revogado;
  • Participação de um advogado representando todos ou cada um dos beneficiários da herança.

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