A Receita Federal pagou na quarta-feira (31) mais um lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2024. Mais de 5 milhões de contribuintes serão beneficiados e o Fisco estima um valor total de R$ 8,5 bilhões que retornam para o bolso dos brasileiros. Devido a catástrofe climática ocorrida no Rio Grande do Sul nesse bolo também entram 54 mil contribuintes com prioridade no pagamento da restituição.
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O E-Investidor também ensina o que fazer caso não tenha recebido a sua restituição. Confira:
Quem irá receber a restituição?
- 14.756 contribuintes idosos acima de 80 anos;
- 95.040 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 9.672 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 34.014 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 5.711.130 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX;
- 54.241 contribuintes do Rio Grande do Sul com prioridade.
- Outros 172.719 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.
Confira o cronograma de pagamentos da restituição do IR 2024:
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
O que fazer se não recebi a restituição?
Confira se a declaração não caiu na malha fina
Quando a declaração fica retida pela Receita Federal, o contribuinte não recebe a restituição até resolver as pendências. Se a declaração caiu na malha fina, é necessário regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e juros. Para corrigir uma declaração já entregue, acesse a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação do Programa Gerador de Declaração (PGD). Na plataforma online ou pelo celular, clique em “Retificar declaração” no ano desejado. Em todos os casos, informe o número do recibo da declaração que será retificada.
Veja se os dados bancários estão corretos
Informar um dígito a mais ou a menos no código do banco, número da agência ou conta corrente pode dificultar o pagamento da restituição. Outro erro é usar dados bancários de uma terceira pessoa, como um cônjuge, pois a Receita só realiza depósitos em contas do titular de quem fez a declaração. Para quem optou por receber via Pix, a chave informada deve ser o CPF do titular da declaração. Se os dados estiverem errados, é possível corrigi-los no Portal e-CAC, acessando com o login Gov.br e selecionando “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição” na seção “Restituição”.
Cheque se a conta informada realmente existe
Se a conta bancária informada não existir mais, o pagamento da restituição não será realizado, mas os valores ficam disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, é possível reagendar o crédito pelo Portal BB ou ligar na Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos/fala). O contribuinte também pode solicitar o dinheiro pelo Portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
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