A pensão por morte é um benefício previdenciário importante que oferece suporte financeiro aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o seu falecimento.
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O objetivo é garantir que os dependentes possam manter uma vida digna, mesmo diante da perda de sua principal fonte de sustento. No entanto, uma das questões mais comuns e importantes sobre esse benefício é: algum dependente tem direito ao pagamento vitalício?
Quem tem direito à pensão por morte?
Antes de responder à questão do pagamento vitalício, é essencial entender quem são os dependentes que podem ter direito à pensão por morte. A legislação brasileira prevê três classes de dependentes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
- Classe 2: Pais.
- Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Os dependentes da primeira classe têm preferência, e apenas na ausência destes os da segunda classe terão direito à pensão. Da mesma forma, os dependentes da terceira classe só terão direito na ausência dos das classes anteriores.
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?
A duração do benefício varia conforme a condição do dependente. O pagamento vitalício, ou seja, pelo resto da vida, não é um direito garantido para todos os beneficiários, mas está reservado para casos específicos.
De acordo com o Governo Federal, para receber a pensão vitalícia, é preciso cumprir alguns requisitos específicos. No caso de cônjuge, as principais exigências são a comprovação de pelo menos dois anos de casamento ou união estável e o segurado falecido precisa ter no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS, além da idade do cônjuge na data do óbito.
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Caso o casamento ou a união estável tenha durado menos de dois anos ou se houver menos de 18 contribuições à Previdência, o beneficiário terá direito à pensão por morte apenas por um período de quatro meses.
Idade do companheiro no momento do óbito:
A duração da pensão também muda dependendo da idade do parceiro, conforme indicado na seguinte tabela:
Como fazer o pedido de pensão por morte?
A solicitação pode ser feita via telefone, pela Central 135 e também por meio do site Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular. Confira o passo a passo:
- Acesso ao Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Login: Faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, é possível criar um na hora;
- Solicitação: No menu, selecione “Novo Pedido”;
- Clique em “pensão por morte urbana”;
- Escolha o nome do serviço/benefício e siga as instruções;
- Envio de Documentos: Anexe os documentos necessários digitalizados.
É importante lembrar que o prazo para concessão de pensão por morte pode variar, mas geralmente o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido.
Colaborou: Gabrielly Bento.