Na modalidade por “conta e ordem”, uma instituição financeira, como uma corretora, é responsável pela distribuição e subscrição de cotas de fundos administrados por outra instituição, como um banco ou operadora, descreve a B3, em nota.
O registro dessas cotas tem como objetivo cumprir a resolução 175 da CVM, que entrou em vigor em outubro do ano passado. A resolução diz que as instituições distribuidoras podem pedir autorização para prestar serviço de escrituração de valores mobiliários ou devem providenciar o depósito ou registro das cotas dos fundos em uma infraestrutura de mercado autorizada.
“A B3 já conta com toda a infraestrutura necessária para a realização de registros em mercado organizado e vem auxiliando as instituições financeiras a cumprirem com a regulação, trazendo mais segurança e transparência para o mercado de fundos”, disse Leonardo Betanho, superintendente de Produtos da B3.
De acordo com a nova regra, os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), criados antes de 2 de outubro de 2023, devem estar adaptados à nova regra até 29 de novembro de 2024 e, os demais fundos, até junho de 2025.