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CPF: é obrigatório ter o Cadastro de Pessoas Físicas?

O documento facilita o acesso a serviços públicos e unifica bancos de dados do governo

CPF: é obrigatório ter o Cadastro de Pessoas Físicas?
Obrigatório ter CPF. Foto: Adobe Stock

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tornou-se obrigatório, desde a implementação da Lei nº 14.534/23, para a identificação de cidadãos brasileiros nos bancos de dados governamentais.

A medida visa unificar e simplificar o acesso a serviços públicos, inclusive serviços consulares, tanto no Brasil quanto no exterior. O documento é acessível a todos os cidadãos, independentemente da idade ou nacionalidade.

Não há idade mínima para realizar o cadastro, mesmo recém-nascidos podem ser inscritos no cadastro, o que facilita o acesso a diversos serviços desde o início da vida. O número é único e vitalício, e uma vez emitido, ele será utilizado por toda a vida do cidadão.

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A partir da nova lei, é necessário informar o número do documento, para acessar a maioria dos serviços públicos, como inscrição em programas sociais, atendimento em órgãos públicos e até matrícula escolar.

Como verificar a situação cadastral do CPF?

É possível verificar a situação cadastral no site da Receita Federal. Para isso, basta acessar o Portal oficial e inserir o número do CPF e a data de nascimento. O resultado informará o status do CPF, podendo ser:

  • Regular: sem pendência no cadastro do contribuinte;
  • Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos;
  • Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
  • Cancelada: o CPF foi cancelado;
  • Titular falecido,
  • Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

E se eu não tiver CPF?

Se você ainda não tem um CPF ou se o seu estiver irregular, não se preocupe. A inscrição e a regularização são procedimentos gratuitos e podem ser feitos de forma totalmente online, através do site da Receita Federal.

Colaborou: Renata Duque.