O seguro-desemprego representa um dos principais benefícios da Seguridade Social. Ele garante uma assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado de forma involuntária, sem justa causa. O valor é pago pela Caixa Econômica Federal, considerando a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão.
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O tempo de trabalho necessário para receber o seguro-desemprego depende de alguns fatores, como o período em que o profissional está atuando em uma mesma empresa e o número de solicitações que o empregado já fez em sua trajetória.
Para pedir o benefício pela primeira vez, é necessário que o colaborador tenha trabalhado com carteira assinada pelo menos por 12 meses dentro do período de 18 meses antes de ser demitido. Já na segunda vez em que o trabalhador solicitar o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses dentro do período de 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
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Por fim, nos demais pedidos do benefício, o trabalhador terá que ter tido carteira assinada com a empresa por pelo menos 6 meses antes da demissão.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem pode acessar o seguro-desemprego são os trabalhadores formais desempregados, que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda própria suficiente para manter a si mesmo e a sua família. Além disso, o empregado não pode receber, simultaneamente, qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Também possuem direito ao benefício os trabalhadores formais que tiveram contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou em qualquer outro programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Pescadores profissionais durante o período do defeso, momento de suspensão da pesca para a conservação das espécies, representam outro grupo que pode receber o seguro-desemprego, assim como os profissionais resgatados de condições semelhantes à escravidão.
Como receber o benefício?
Para receber o dinheiro, o trabalhador pode realizar a solicitação pelo portal Gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho, com o seguinte endereço: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Em cada Estado, basta trocar “uf” pela sigla do Estado. Em São Paulo, por exemplo, fica [email protected].
Ao fazer a solicitação, o profissional deve apresentar o CPF e o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, garantido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa.
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Na hora de realizar o pedido, o trabalhador precisa informar uma conta para receber o benefício da Caixa. A operação para outras instituições financeiras ocorre por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Para clientes da própria Caixa, o dinheiro cai de forma automática em conta individual, independentemente de autorização prévia.
Se o valor não puder ser disponibilizado em conta, o pagamento do seguro-desemprego deve ocorrer em unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou ainda nas agências do banco.