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Estes carros não pagarão IPVA em 2025; veja lista

Isenções variam conforme o modelo de fabricação; confira as regras e saiba se você tem direito ao benefício

Estes carros não pagarão IPVA em 2025; veja lista
Estes carros não pagarão IPVA em 2025; veja lista Imagem: Adobe Stock

À medida que 2025 se aproxima, muitos proprietários de veículos começam a se planejar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, em algumas regiões do Brasil, determinados contribuintes poderão ser dispensados dessa cobrança.

Diversos estados oferecem isenções com base em condições específicas, como o tempo de fabricação do automóvel ou situações particulares do proprietário. Porém, é importante estar atento às regras de cada localidade, uma vez que o IPVA é de responsabilidade estadual e os critérios variam conforme a região.

O IPVA é gerido pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz), que definem não apenas os prazos para quitação, mas também quem está apto a receber a isenção. O montante arrecadado é dividido: metade vai para os cofres estaduais e a outra metade para o município onde o veículo está registrado.

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Isso significa que não existe uma regra única válida para todo o Brasil, já que as normas de cada estado podem divergir significativamente.

Quem pode obter a isenção em 2025?

Entre os beneficiários mais comuns da isenção estão pessoas com deficiência, veículos com mais anos de fabricação e profissionais que utilizam o carro para finalidades específicas, como transporte escolar, público ou agrícola.

No entanto, vale lembrar que a isenção não é concedida automaticamente. Mesmo quem já foi contemplado com o benefício em anos anteriores, muitas vezes, precisa renovar a solicitação, apresentando documentos atualizados à Sefaz de seu estado dentro do prazo estabelecido.

Condições de saúde que garantem a isenção

Cada estado define os critérios específicos, mas, de modo geral, as pessoas com as seguintes condições podem solicitar a autorização:

  • Doenças neurológicas e físicas: AVC (Acidente Vascular Cerebral), esclerose múltipla, Parkinson, paraplegia, tetraplegia e paralisia cerebral.
  • Condições degenerativas: artrite reumatóide, neuropatia diabética e artrose.
  • Deficiências visuais e mentais: deficiência visual severa, TEA (Transtorno do Espectro Autista) em grau elevado e deficiência intelectual.
  • Outras situações: amputações, problemas na coluna, uso de próteses, câncer, tendinite crônica e malformações congênitas.

Profissionais e empresas que podem ser isentos

Além das pessoas com deficiência, profissionais e empresas que utilizam veículos para atividades específicas também podem solicitar a isenção do IPVA. Entre eles:

  • Motoristas autônomos: taxistas e mototaxistas.
  • Empresas de transporte público: veículos usados ​​no transporte urbano e intermunicipal.
  • Motoristas de transporte escolar: condutores de vans para estudantes.
  • Setor agrícola: proprietários de máquinas agrícolas.
  • Veículos oficiais: automóveis destinados ao uso governamental.

Isenção por idade do veículo:

Outro fator relevante para a isenção do IPVA é o tempo de fabricação do veículo. Diversos estados estabelecem que automóveis mais antigos podem ser isentos. Estados como São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul dispensam a cobrança para veículos com 20 anos de fabricação ou mais. Santa Catarina e Tocantins, por sua vez, estabelecem isenção apenas para carros com 30 anos ou mais.

Confira alguns exemplos de isenção por tempo de fabricação em 2025:

  • Acre (AC) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Alagoas (AL) – a partir de 31 de dezembro de 2002
  • Amapá (AP) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Amazonas (AM) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Bahia (BA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Ceará (CE) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Distrito Federal (DF) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Espírito Santo (ES) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Goiás (GO) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Maranhão (MA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Mato Grosso (MT) – a partir de 18 anos de fabricação
  • Mato Grosso do Sul (MS) – a partir de 20 anos de fabricação fabricação
  • Minas Gerais (MG) – a partir de placa preta ou de valor histórico
  • Pará (PA) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraíba (PB) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraná (PR) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Pernambuco (PE) – não isenta
  • Piauí (PI) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio de Janeiro (RJ) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio Grande do Norte (RN) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Rio Grande do Sul (RS) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Rondônia (RO) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Roraima (RR) – a partir de 10 anos de fabricação
  • Santa Catarina (SC) – a partir de 30 anos de fabricação
  • São Paulo (SP) – a partir de 20 anos de fabricação
  • Sergipe (SE) – a partir de 15 anos de fabricação
  • Tocantins (TO) – a partir de 30 anos de fabricação

Veículos elétricos e híbridos também ganham benefícios

O avanço da tecnologia sustentável também trouxe benefícios fiscais. Veículos elétricos, por exemplo, estão isentos de IPVA em estados como Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal.

Na cidade de São Paulo, além de benefícios fiscais para elétricos, carros híbridos ou elétricos podem obter descontos no IPTU ou reembolso de até R$ 3,3 mil. Confira:

  • Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
  • Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
  • Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e no Tocantins;
  • Carros fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
  • Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
  • Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo.

Como solicitar isenção do IPVA?

Em São Paulo, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também não precisam pagar o imposto, assim como veículos que sejam de órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.

Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação também são isentos do imposto no Estado.

Isenção por veículo

Para solicitar a isenção do IPVA, é necessário entrar no Sistema de Veículos (Sivei) e acessar por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

Após acessar o sistema, basta selecionar “Novo Requerimento” e, em seguida, selecionar e preencher o formulário da sua situação (por exemplo, Pessoa com Deficiência ou Taxista). Por fim, carregar cada um dos documentos solicitados.

Isenção para PCDs e espectro autista

​Antes de fazer o protocolo do pedido de isenção, você deve agendar a perícia no site do Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC​).​ Para fazer o pedido de isenção, também será utilizado o Sivei, com acesso por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

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Em seguida, selecione “Novo Requerimento” e preencha o formulário Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA à pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista, carregando os documentos solicitados. Por fim, você deve aguardar pela aprovação do sistema.

Outros estados

Para garantir o benefício, é preciso acompanhar os comunicados da Sefaz do estado onde o veículo está registrado. O processo de solicitação costuma exigir documentos atualizados que comprovem a condição de isento. Perder o prazo ou não apresentar a documentação correta pode resultar na cobrança integral do IPVA.

Colaborou: Gabrielly Bento.