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Receita notifica mais de 1,8 mi de empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional em breve

As empresas notificadas têm até 30 dias para regularizar dívidas e evitar exclusão do regime a partir de 2025; saiba o que fazer

Receita notifica mais de 1,8 mi de empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional em breve
Receita Federal notifica mais de 1,8 milhão de empresas que podem ser excluídas nos próximos dias Foto: Adobe Stock

A Receita Federal emitiu recentemente uma notificação a 1,8 milhão de empresas que podem ser excluídas do regime Simples Nacional nos próximos dias devido a débitos pendentes.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências, que detalham as dívidas das empresas com a Receita e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com os dados divulgados pela Receita, os maiores devedores do Simples Nacional somam uma dívida total de cerca de R$ 26,7 bilhões. Entre os notificados, estão mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) e cerca de 755 mil microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP).

O que fazer?

Para evitar a exclusão, os contribuintes têm um prazo de 30 dias, a partir da data em que foram cientificados do débito, para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado. Aqueles que não regularizarem os débitos até 1º de janeiro de 2025 serão automaticamente excluídos do regime.

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A ciência do Termo de Exclusão ocorre assim que o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem no portal, desde que o acesso seja feito dentro de 45 dias após a disponibilização do termo. Caso contrário, a notificação será automaticamente recebida no 45º dia após o seu envio.

A Receita Federal disponibiliza os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Os contribuintes podem acessar os documentos pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Confira o passo a passo para o MEI parcelar a dívida do Simples Nacional:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou e-CAC;
  2. Faça o login utilizando um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br;
  3. No e-CAC, acesse o serviço “Parcelamento – Simples Nacional” e escolha a modalidade de parcelamento desejada;
  4. Preencha os dados solicitados, escolha a quantidade de parcelas (até 60 vezes), e verifique o valor dos juros e multas aplicáveis;
  5. Conclua o processo e emita o boleto da primeira parcela.

Caso haja divergências quanto aos valores ou aos débitos informados no Termo de Exclusão, os contribuintes podem apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. É importante ressaltar que a regularização das pendências dentro do prazo impede a exclusão e mantém o contribuinte no regime do Simples Nacional.

Colaborou: Gabrielly Bento.