A separação entre casais costuma encerrar os laços matrimoniais, mas, em determinadas condições, o ex-companheiro ou ex-cônjuge ainda pode ter direito à pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Conforme nota oficial do Governo, existem três situações em que a pensão por morte pode ser solicitada em caso de separação. Confira quais são:
- Pensão alimentícia
A situação mais comum de ocorrer é devido à pensão alimentícia. Segundo o artigo 373 da Instrução Normativa 128, o ex-companheiro, judicialmente separado, tem direito à pensão por morte desde que comprove ser beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que o benefício já tenha sido solicitado e concedido ao novo parceiro do segurado falecido.
Vale destacar que caso o falecido tenha sido obrigado a pagar uma pensão alimentícia temporária por decisão judicial ou acordo extrajudicial, o ex-cônjuge poderá receber o benefício até o término do período previsto pela decisão judicial.
- Declaração de separação de fato
A comprovação do vínculo conjugal pode ser um fator importante para garantir o direito à pensão por morte. Em alguns casos, a declaração de separação de fato pode ser apresentada em processos administrativos de outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), antes de o seguro falecer.
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Nesses casos, mesmo que a separação tenha sido declarada para efeitos de outro benefício, é possível comprovar o restabelecimento da relação conjugal para solicitar uma pensão por morte, desde que o vínculo tenha sido retomado.
No entanto, a certidão de casamento anterior à separação de facto não é suficiente para comprovar o restabelecimento do vínculo. Para isso, é necessário apresentar documentos que confirmem a união estável ou a dependência econômica após o período de separação.
- Conflito entre união estável e casamento
Dentre as situações que podem ocorrer é caso a parceria separada comprove, com documentos, que não houve uma separação de fato ou que o vínculo foi restabelecido antes da morte do segurado. Nesse cenário, o direito do novo companheiro ou companheira poderá ser afastado, embora ainda seja comprovado a união estável com o falecido.
Vale destacar que nos casos em que há comprovante de recebimento de pensão alimentícia pelo ex-cônjuge, ambos os beneficiários podem receber pensão por morte, conforme o prazo estipulado pela decisão judicial.
Colaborou: Renata Duque.
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