O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um recurso previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a problemas de saúde.
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Segundo o site oficial, para ter direito ao benefício é necessário que o idoso seja incapaz de realizar a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Essa incapacidade não precisa ser total, mas deve comprometer significativamente a habilidade do idoso de executar suas tarefas profissionais.
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Para ter acesso ao benefício, o idoso deve comprovar sua condição de saúde por meio de laudos médicos, exames e relatórios detalhados.
Além disso, um requisito importante é o histórico de contribuições ao INSS. Em geral, o solicitante deve ter contribuído nos últimos 12 meses antes da data da incapacidade. No entanto, algumas situações permitem exceções.
Qual o valor do auxílio-doença?
Segundo matéria do E-Investidor, não existe um teto máximo determinado pelo INSS. Sendo assim, o valor do auxílio-doença varia de acordo com o histórico de contribuições do segurado, mas para idosos com mais de 60 anos pode atingir, em média, R$ 1.502,00 mensais.
Confira o passo a passo para solicitar o auxílio-doença
- Inicie o processo acessando o portal do Meu INSS;
- Em novo requerimento, selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade” e clique em “Novo requerimento”;
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e siga as instruções apresentadas na tela;
- Confira seus dados cadastrais e forneça seus dados de contato;
- Escolha como deseja acompanhar o andamento do pedido, pelo Meu INSS, Central 135 ou telefone;
- Forneça os dados do documento médico, incluindo a data de emissão e o início do repouso;
- Informe a categoria do trabalhador e, se empregado, detalhe a data do Último Dia Trabalhado (DUT) e o CNPJ do empregador;
- Junte os documentos necessários, como documento de identidade, documento médico (atestado, laudo ou relatório) e, se aplicável, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Antes de finalizar o processo de solicitação do auxílio-doença, confirme os dados incluídos no requerimento, declare ciência e concordância com as informações apresentadas.
Colaborou: Renata Duque.