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4 casos que permitem aposentadoria mais cedo; veja se você se enquadra

Descubra se é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição

4 casos que permitem aposentadoria mais cedo; veja se você se enquadra
Aposentadoria com pouco tempo de contribuição. Foto: Adobe Stock

Em um cenário onde a aposentadoria é fundamental para garantir uma renda no futuro, entender as regras e exceções é essencial para se planejar de maneira eficiente. Em geral, é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição. Mas, tem a possibilidade de diminuir o tempo de contribuição?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar com poucos anos de contribuição ao INSS. Conforme as leis de aposentadoria, em termos gerais, não. No entanto, existem exceções que podem permitir a aposentadoria com menos tempo de contribuição. Veja abaixo as principais possibilidades:

1. Regra de transição da carência reduzida

Para quem se filiou ao INSS até 24 de julho de 1991, existe a possibilidade de se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, desde que tenha cumprido os requisitos entre 1991 e 2011. Essa regra foi criada como um meio-termo entre as normas antigas e as novas.

2. Aposentadoria com direito adquirido

Se o segurado completou os requisitos até 2010, ainda pode se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, com base no direito adquirido, mesmo em 2024.

3. Comprovação de períodos de trabalho não registrados

Quem trabalhou sem registro pode comprovar esse tempo junto ao INSS, usando documentos como contratos de trabalho, recibos de pagamento ou testemunhas.

4. Aposentadoria por idade

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, existe a aposentadoria por idade. Para essa modalidade, o segurado precisa ter 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), além de 180 meses de contribuição.

Se você se enquadra em alguma das situações descritas ou tem dúvidas sobre a situação específica da sua aposentadoria, o ideal é consultar um especialista em Previdência Social para entender os detalhes e tomar a melhor decisão.

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Colaborou: Renata Duque.