Ao contrário do que muitos acreditam, o auxílio cuidador, não é um benefício oficial previsto pela Previdência Social ou pelo INSS.
No entanto, o que de fato existe é um benefício adicional de 25% na aposentadoria de algumas pessoas, especificamente para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (também conhecido como aposentadoria por invalidez).
Esse adicional, previsto no decreto 3.048/1999, é exclusivo para aqueles que necessitam de assistência permanente para realizar atividades básicas.
De acordo com o Blog do Banco Mercantil, esse benefício pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS e exigir a realização de uma perícia médica para comprovar uma condição de saúde que justifique o apoio de terceiros.
Colaborou: Renata Duque.