O termo auxílio cuidador tem se espalhado nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, como um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerando dúvidas entre quem cuida de familiares com necessidades especiais. Contudo, será que esse benefício realmente existe?
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Ao contrário do que muitos acreditam, o auxílio cuidador, não é um benefício oficial previsto pela Previdência Social ou pelo INSS.
No entanto, o que de fato existe é um benefício adicional de 25% na aposentadoria de algumas pessoas, especificamente para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (também conhecido como aposentadoria por invalidez).
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Esse adicional, previsto no decreto 3.048/1999, é exclusivo para aqueles que necessitam de assistência permanente para realizar atividades básicas.
De acordo com o Blog do Banco Mercantil, esse benefício pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS e exigir a realização de uma perícia médica para comprovar uma condição de saúde que justifique o apoio de terceiros.
Colaborou: Renata Duque.