O 13º salário é uma gratificação anual garantida por lei aos trabalhadores, sendo pago em duas parcelas – uma em novembro e outra em dezembro. No entanto, quando há demissão antes do pagamento da última parcela, o empregado tem direito ao 13º proporcional, que corresponde à parte do benefício referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
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Quando ocorre uma rescisão de contrato de trabalho, uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores é sobre o cálculo do 13º salário proporcional.
Como é feito o cálculo do 13º proporcional?
O cálculo do 13º proporcional segue uma fórmula simples. Ele corresponde ao valor do salário, dividido por 12 (meses), multiplicado pelos meses trabalhados no ano da rescisão, desde que o trabalhador tenha trabalhado, pelo menos, 15 dias do mês. Confira a fórmula:
- (Salário ÷ 12) x Meses trabalhados no ano = 13º proporcional
Em algumas situações, o cálculo do 13º proporcional pode ter variações, como no caso de:
- Trabalhadores que recebem comissões ou gratificações: o valor do 13º proporcional é calculado com base na média dos valores recebidos durante o ano;
- Demissão com justa causa: o empregado tem direito ao 13º proporcional, salvo em algumas exceções, como se houver previsão no contrato de trabalho que justifique o não pagamento.
De acordo com especialistas consultados pelo E-Investidor, entender como o 13º salário é calculado é fundamental para garantir que o empregado receba corretamente o que lhe é devido. Além disso, garante que os direitos trabalhistas sejam respeitados, promovendo uma transição justa após o término do contrato de trabalho.
Colaborou: Renata Duque.
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