• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Comportamento

Não recebi o presente de Natal que comprei pela internet: o que fazer?

Entenda os seus direitos ao realizar uma compra online e como reaver seus presentes de final de ano

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

24/12/2024 | 6:30 Atualização: 23/12/2024 | 11:00

Não recebi o presente que comprei online: o que fazer? Imagem: Adobe Stock
Não recebi o presente que comprei online: o que fazer? Imagem: Adobe Stock

Se você comprou um presente de Natal perfeito e está com medo que ele possa se atrasar e chegar depois do papai Noel, ainda há chances da data especial não ser arruinada. Isso porque, especialmente no final de ano, devido a um grande fluxo no varejo, as compras online podem se atrasar mais do que o costume.

Leia mais:
  • Por que gastamos tanto no Natal? Descubra como as emoções influenciam o consumo
  • O que abre e fecha nos feriados de Natal e Ano Novo?
  • 4 panetones acessíveis e deliciosos por até R$ 60
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Nesses casos, o consumidor deve entrar em contato direto com o fornecedor, procurando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou qualquer canal de comunicação divulgado pela empresa. Se a situação não for resolvida, o consumidor pode ainda acionar o Procon ou, nos casos mais graves, a Justiça.

Essas são as recomendações de Sofia Coelho, advogada consumerista do escritório Daniel Gerber Advogados, relatadas nesta matéria do Bora Investir, que reuniu alguns especialistas para te orientar caso seu presente comprado online não tenha sido entregue no prazo ou se nunca tenha encontrado o destino final.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Bianca Caetano, advogada da Proteste, explicou que tudo o que uma empresa promete a um cliente, mediante pagamento, deverá ser cumprido. E isso inclui o frete. Além disso, a regra vale tanto para falha total quanto para atrasos. Caso contrário, o Código de Defesa ao Consumidor (CDC) garante o direito de escolher entre:

  • O cumprimento da oferta;
  • A entrega de outro produto de igual valor ou a prestação de serviço equivalente;
  • O cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos.

Ela ainda indica conferir se o site em que a compra foi realizada é confiável e não se trata de uma fraude, além de verificar se o prazo de entrega ofertado irá atender a sua necessidade. “Importante também printar as telas com as informações da oferta e compra”, recomenda Caetano.

Ao realizar uma reclamação referente a um produto, é importante seguir algumas etapas. Veja:

Fale com o SAC

A recomendação é que este seja o primeiro canal de reclamação, visto que a demanda pode ser resolvida já nessa etapa. Afinal, é importante comunicar a empresa a respeito do problema para que ela tenha a oportunidade de te ajudar de alguma maneira.

No entanto, certas empresas não têm SAC eficaz. “Mesmo que o problema não seja resolvido, é prudente que o consumidor guarde o número de protocolo da ligação para demonstrar a tentativa de resolução do problema pela via extrajudicial”, indica Coelho, da Daniel Gerber Advogados.

Nessas situações, é preciso recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Proteste.

Busque as entidades responsáveis

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem fazer uma reclamação formal junto aos órgão estaduais ou municipais de defesa do consumidor. As petições podem ser feitas por telefone ou pelos sites oficiais. A empresa terá um prazo de até 15 dias para responder à solicitação que agora tem valor jurídico e de testemunha.

Publicidade

Se, mesmo assim, o cliente estiver insatisfeito com a resposta, ou se a empresa não responder, o próximo passo é recorrer à Justiça.

Procure um advogado especializado

As advogadas frisam que os órgãos defensores do consumidor, geralmente, têm seus próprios advogados ao dispor daqueles que estão insatisfeitos. Ainda assim, é possível procurar profissionais especializados nesse tipo de problema e que podem tocar o processo individualizado.

Presentes comprados em marketplace

Segundo o Procon-SP, se você comprou seu presente de Natal por meio de um marketplace – como Mercado Livre, Amazon, Shopee, entre outros -, os direitos são os mesmos, ainda que a plataforma não tenha atuado diretamente.

Isso porque ele terá a chamada responsabilidade objetiva, que torna o fornecedor responsável pelos prejuízos sofridos pelo cliente independente de ter agido com má-fé ou culpa. “Entende-se que a responsabilidade seria um risco inerente ao negócio e, por isso, qualquer fornecedor que esteja recebendo lucros com a atividade deve responder pelos seus ônus”, ressalta Coelho.

Além disso, o CDC responsabiliza aquele que, embora não seja o efetivo vendedor, é visto pelo consumidor, seja por ser um intermediador, seja em virtude de publicidade, informações ou marca. Por isso, na hora de comprar online seus presentes para o fim do ano, é importante estar ciente dos seus direitos enquanto cliente.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Código de Defesa do Consumidor
  • compras online
  • consumidores
  • Conteúdo E-Investidor
  • Natal
  • Presentes
Cotações
12/02/2026 2h04 (delay 15min)
Câmbio
12/02/2026 2h04 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje renova recorde histórico após payroll nos EUA e falas de Galípolo

  • 2

    IPCA de janeiro reforça cenário para corte maior da Selic; veja o impacto nos investimentos

  • 3

    Lucro da BB Seguridade cresce, mas não anima; Genial rebaixa recomendação e Citi e BBA projetam 2026 desafiador

  • 4

    Ouro e dividendos: ainda faz sentido investir no metal em 2026?

  • 5

    Ibovespa hoje cai e perde os 186 mil pontos com IPCA, Haddad e dados dos EUA no foco

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Aposentados INSS 2026: os pagamentos de fevereiro já começaram?
Logo E-Investidor
Aposentados INSS 2026: os pagamentos de fevereiro já começaram?
Imagem principal sobre o Saldo retido FGTS: segunda etapa de pagamentos para nascidos entre setembro e dezembro começou
Logo E-Investidor
Saldo retido FGTS: segunda etapa de pagamentos para nascidos entre setembro e dezembro começou
Imagem principal sobre o Conta de luz cara? Saiba como economizar com a sua geladeira
Logo E-Investidor
Conta de luz cara? Saiba como economizar com a sua geladeira
Imagem principal sobre o Bolsa Família realiza pagamentos nesta semana? Entenda
Logo E-Investidor
Bolsa Família realiza pagamentos nesta semana? Entenda
Imagem principal sobre o 5 pontos facultativos no 1º semestre 2026
Logo E-Investidor
5 pontos facultativos no 1º semestre 2026
Imagem principal sobre o 4 feriados nacionais no 1º semestre 2026
Logo E-Investidor
4 feriados nacionais no 1º semestre 2026
Imagem principal sobre o Show do Bad Bunny: qual o valor dos ingressos? Veja se todos os lotes já esgotaram
Logo E-Investidor
Show do Bad Bunny: qual o valor dos ingressos? Veja se todos os lotes já esgotaram
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: 4 documentos para separar ao declarar um financiamento
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: 4 documentos para separar ao declarar um financiamento
Últimas: Comportamento
Daycoval anuncia aquisição da carteira de cartões consignados do Santander (SANB11), com saldo de R$ 1 bi
Comportamento
Daycoval anuncia aquisição da carteira de cartões consignados do Santander (SANB11), com saldo de R$ 1 bi

Com a transação, o Daycoval vai aumentar sua participação no mercado, e pode alcançar um total de R$ 3 bilhões com a carteira

11/02/2026 | 15h46 | Por Altamiro Silva Junior
Filho de Warren Buffett só descobriu que o pai era bilionário depois dos 20 anos
Comportamento
Filho de Warren Buffett só descobriu que o pai era bilionário depois dos 20 anos

Peter Buffett conta como cresceu longe do luxo e por que a fortuna do pai nunca definiu sua vida

08/02/2026 | 06h30 | Por Sydney Lake, da Fortune
O luxo do isolamento total: por que investidores estão comprando vilas inteiras na Europa
Comportamento
O luxo do isolamento total: por que investidores estão comprando vilas inteiras na Europa

De Espanha a Portugal, aldeias esquecidas ganham segunda vida ao atrair empresários, fundos e empresas em busca de autenticidade, silêncio e desconexão

07/02/2026 | 07h30 | Por Brent Crane, da Fortune
Os melhores cartões de crédito de 2026 para milhas, cashback e mais vantagens
Comportamento
Os melhores cartões de crédito de 2026 para milhas, cashback e mais vantagens

Veja as opções para diferentes perfis de clientes: os que preferem cartões para investback até aqueles que buscam isenção de anuidade

07/02/2026 | 05h30 | Por Luíza Lanza

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador