

O governo federal publicou no dia 26 de julho duas portarias que endurecem as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. O objetivo é realizar um “pente-fino” no benefício para reduzir gastos com pagamentos indevidos.
Conforme as novas diretrizes, beneficiários do BPC que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que possuem registros desatualizados há mais de 24 meses (2 anos) deverão regularizar sua situação. Esses beneficiários serão convocados a comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município onde residem, sob pena de perderem o benefício.
Moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal estão isentos, temporariamente, dessa exigência.
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Para os demais beneficiários com situação irregular, a notificação será feita por meio da rede bancária (no extrato de recebimento), da Central 135, do aplicativo Meu INSS e via SMS. O prazo para atualização varia de acordo com o tamanho do município: em cidades com até 50 mil habitantes, o beneficiário terá 45 dias, contados a partir da notificação bancária, para regularizar os dados. Em municípios maiores (com mais de 50 mil habitantes), o prazo será de 90 dias. A definição do porte das cidades segue os dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Caso o beneficiário seja notificado e não realize a atualização dentro dos prazos estabelecidos (45 ou 90 dias), o pagamento do BPC será suspenso no mês seguinte ao término do período estipulado.
Depois do bloqueio, os beneficiários terão mais 30 dias para realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico e solicitar a reativação do benefício. Nesse caso, todos os valores devidos durante o período de bloqueio serão pagos retroativamente. No entanto, se a regularização não for feita dentro desse prazo adicional de 30 dias, o benefício será definitivamente interrompido.
Outras mudanças nas regras do BPC
Além das novas regras para regularização de cadastros irregulares, também foram anunciadas mudanças para aqueles que solicitarem o BPC pela primeira vez. Quem fez o pedido a partir do dia 1 de setembro terá que realizar o registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outra novidade é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a cruzar mensalmente as informações dos beneficiários para verificar se a renda do grupo familiar continua dentro dos limites estabelecidos para concessão do benefício. Caso seja constatado que a renda ultrapassou o valor máximo permitido, o BPC será suspenso.
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A notificação dos beneficiários com situação irregular será feita principalmente pela rede bancária. No entanto, o INSS também poderá enviar comunicados por meio do aplicativo Meu INSS, SMS, edital ou carta. Por isso, é fundamental manter os dados cadastrais atualizados no órgão.
Os pagamentos com indícios de irregularidades ou fraudes serão priorizados nas apurações feitas pelo INSS, garantindo ao beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) o direito à ampla defesa durante o processo.
* A nota continha erros de informação. Primeiro, as portarias que endureceram as regras do BPC foram emitidas em 26 de julho de 2024. Segundo, a medida atinge beneficiários com desatualizações há 24 meses (2 anos). O texto foi corrigido na atualização mais recente.