A BRMalls (BRML3) fará uma oferta pública de distribuição de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) da 395ª emissão, lastreados em créditos devidos pela empresa, em até duas séries e no montante inicial de R$ 500 milhões.
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Os CRI da primeira série terão prazo de vigência de 1.829 dias, vencendo no dia 23 de janeiro de 2030. Já os da segunda série terão prazo de vigência de 2.558 dias, vencendo no dia 22 de janeiro de 2032.
Sobre o valor nominal unitário dos CRI incidirão juros remuneratórios correspondentes a 98% ao ano (primeira série) e 100% ao ano (segunda série) , da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros DI de um dia.
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O valor obtido com a integralização dos CRI será usado para pagamento do preço de integralização das debêntures.
Debêntures da BRmalls
O Conselho de Administração da BRMalls aprovou a 12ª emissão de debêntures (títulos de dívida) simples, não conversíveis em ações, do tipo quirografária (que não desfruta de privilégios), com garantia adicional fidejussória (obrigação assumida por terceiro ao oferecer seu patrimônio como garantia de uma dívida de outrem), no valor de R$ 500 milhões. As debêntures, que serão emitidas em até duas séries no sistema de vasos comunicantes, terão outorga de fiança da Allos.
O valor poderá ser elevado em até 25%, ou seja, R$ 125 milhões, levando o total a até R$ 625 milhões.
Inicialmente, serão emitidas 500.000 debêntures, com a possibilidade de um aumento de até 25%. As debêntures da primeira série terão vencimento em 21 de janeiro de 2030, e as da segunda série, em 20 de janeiro de 2032.
A remuneração da primeira série será de 98% da variação da Taxa DI. Para a segunda série, a remuneração será de 100% da Taxa DI.
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Os recursos líquidos obtidos por meio da emissão serão destinados para pagamento dos custos e despesas futuras de natureza imobiliária relativos a usufruto, financiamento imobiliário, aquisição de direitos, direta ou indireta, reforma, manutenção, construção e/ou expansão dos imóveis da BRMalls (BRML3).