

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação fiscal anual dos proprietários de veículos terrestres, cujo valor é calculado com base no preço de mercado do automóvel.
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação fiscal anual dos proprietários de veículos terrestres, cujo valor é calculado com base no preço de mercado do automóvel.
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Em São Paulo, o tributo é fundamental para financiar serviços públicos e projetos nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, sendo o calendário de pagamento de 2025 recentemente divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP).
Proprietários de veículos com placa final 9 têm as seguintes opções de pagamento:
Já o pagamento do IPVA de caminhões pode ser feito à vista com desconto em janeiro, integralmente sem desconto até abril ou parcelado em até cinco vezes, de março a setembro.
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O valor exato do imposto pode ser consultado no Sistema de Veículos (Sivei), disponível no portal da Fazenda Estadual. Para isso, o contribuinte deve informar a placa e o número do Renavam do veículo.
O pagamento do IPVA é uma exigência legal, ou seja, o seu pagamento dentro do prazo é obrigatório. Os contribuintes que não quitarem o tributo estarão sujeitos a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros mensais baseados na taxa Selic. A inadimplência também pode impedir o licenciamento anual do veículo, o que torna sua circulação irregular e sujeita à apreensão.
Colaborou: Renata Duque.
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