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IPVA 2025: meu veículo foi furtado, sou obrigado a pagar o imposto?

O imposto é uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos

IPVA 2025: meu veículo foi furtado, sou obrigado a pagar o imposto?
IPVA 2025: veículo furtado. Foto: Adobe Stock

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório cobrado anualmente aos proprietários de veículos terrestres. A arrecadação é dividida entre o estado e os municípios, sendo utilizada para investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

O pagamento deste imposto é obrigatório e o não cumprimento pode gerar multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo, além de juros calculados pela taxa Selic. A inadimplência impede o licenciamento do veículo, tornando sua circulação irregular e sujeita à apreensão.

No entanto, em situações excepcionais, como o furto ou roubo do veículo, existem regras específicas que podem isentar o contribuinte do pagamento do IPVA ou permitir a restituição proporcional do imposto.

Dispensa do IPVA: como funciona?

De acordo com o Detran-SP, após o registro do boletim de ocorrência, as informações são inseridas no cadastro do Detran-SP e automaticamente refletidas no sistema da Secretaria da Fazenda. Isso é fundamental para a dispensa do pagamento do IPVA. Vale destacar que as regras variam conforme o ano e a localização do evento:

  • Furtos ou roubos em 2008 no Estado de São Paulo: a dispensa do pagamento inicia-se no mês seguinte da ocorrência;
  • Furtos ou roubos em 2009, ou anos posteriores no Estado de São Paulo: a dispensa começa no próprio mês da ocorrência;
  • Furtos ou roubos em outros estados: a dispensa é aplicada somente no ano seguinte ao evento.

E se a dispensa automática do pagamento do IPVA não acontecer?

Caso o sistema não aplique a dispensa automaticamente do pagamento do IPVA, o contribuinte pode solicitá-la por meio de requerimento no site da Fazenda. O modelo está disponível no site. Basta acessar a opção “Download > Pedido de reconhecimento de imunidade, isenção ou dispensa do IPVA”. O requerimento deve ser acompanhado de documentos como:

  • Cópias do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Documento de identidade do interessado;
  • Comprovação do furto ou roubo.

Os documentos para a dispensa automática do pagamento do IPVA podem ser entregues em unidades do Poupatempo, Postos Fiscais, Unidades de Atendimento ao Público (UAP) ou na SAPC/DEAT.

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Colaborou: Renata Duque.