O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, busca corrigir o “erro de interpretação”, como ele classifica, sobre a tributação de fundos imobiliários (FIIs) e fundos de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagros) no projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. Na terça-feira (4), o chefe da equipe econômica do governo se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para discutir uma solução ao veto da isenção para esses instrumentos financeiros no texto da reforma.
Segundo informações do Broadcast, Haddad propõe apresentar um projeto de lei complementar ou uma emenda ao projeto para determinar em quais situações os instrumentos financeiros se tornam contribuintes ou não de novos impostos. “Ao estabelecer qual vai ser o critério para qualquer caso, conseguiremos harmonizar com a Constituição e superar o veto”, afirmou o ministro em conversa com jornalistas na última terça-feira.
Haddad não deu prazo para apresentar a proposta alternativa ao Congresso. O E-Investidor também solicitou informações para o Ministério da Fazenda que, informou ainda não ter previsão de quando vai apresentar a solução.
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Vale lembrar que os esforços da equipe econômica em resolver o problema da tributação de FIIs e Fiagros não são novidades para o mercado. Na semana passada, o ministro da Fazenda afirmou para empresários da construção civil que o governo federal não tinha intenção em taxar os FIIs e prometeu corrigir o “erro”. Desde quando os veículos de investimentos foram classificados como contribuintes de novos impostos previstos na reforma, o mercado segue na expectativa de que o veto à isenção seja derrubado pelo Congresso.
Entenda o que aconteceu
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a isenção tributária para os fundos de investimento na regulamentação da reforma tributária, sancionada no dia 16 de janeiro. O argumento do Planalto foi de que a manutenção do benefício não tem embasamento jurídico.
Com esse entendimento, os fundos imobiliários e os Fiagros passam a ser classificados como “prestadores de serviços” e, portanto, devem pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributos que, com a reforma, substituirão os atuais PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.
Essa nova tributação, entretanto, deve recair sobre as operações imobiliárias realizadas dentro do portfólio dos FIIs. No caso dos fundos de tijolo, aqueles que investem em imóveis físicos, a tributação incide sobre recebimento do aluguel ou venda de imóveis, reduzindo o rendimento final para os cotistas. Já nos FIIs de papel, que investem em títulos imobiliários, essa dinâmica poderia resultar na redução dos spreads (diferença entre as taxas dos títulos imobiliários e dos títulos públicos), como mostramos nesta reportagem. Vale lembrar que antes os fundos não pagam hoje PIS e Cofins.
Quando começa a valer a nova tributação?
A cobrança dos novos impostos não deve impactar os rendimentos dos investidores de forma imediata. Os primeiros efeitos dessa mudança devem ser notados apenas em 2027, com o início efetivo da implementação das novas regras tributárias. Isso acontece porque o projeto de lei complementar, que regulamenta a reforma tributária, prevê uma fase de “simulação” do novo sistema no próximo ano, com a presença de “alíquotas de teste”.
Essa etapa inicial busca verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. “Vai servir apenas para tentar encontrar o ponto de equilíbrio e dar início às mudanças dos sistemas das companhias”, diz Marcos Baroni, analista de fundos imobiliários da Suno Research.
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Já em 2027, a cobrança da CBS e IBS passa a ser realizada de forma gradual até o ano de 2033, quando chega ao fim o processo de transição. Durante essa fase os investidores poderão sentir os primeiros efeitos da reforma tributária nos rendimentos dos fundos imobiliários.
Como funciona a tributação de FIIs hoje?
As novas regras da reforma tributária não alteraram a isenção de fundos imobiliários com do Imposto de Renda (IR) para pessoa física. O benefício continua em vigor para os FIIs com pelo menos 100 cotistas e para o investidor pessoa física que não possui mais de 10% das cotas do fundo.
Já para as empresas, não há isenção. Heringer explica que os rendimentos decorrentes da distribuição de dividendos são considerados lucro operacional e tributados conforme o regime fiscal da pessoa jurídica. “O lucro obtido com a venda de cotas (ganho de capital) dos fundos imobiliários (FIIs), porém, é tributado à alíquota de 20%, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas”, acrescenta a especialista.
Com informações do Broadcast