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![Imposto de Renda 2025
Foto: Adobe Stock](https://einvestidor.estadao.com.br/wp-content/uploads/2025/01/ir-2025-nunca-declarou-imposto-de-renda-confira-7-passos-simples_300120255600.jpg-710x473.webp)
A fase de preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 ainda não começou, mas a Receita Federal logo deve divulgar mais informações sobre as regras para o envio do documento neste ano. O órgão costuma sempre realizar uma coletiva de imprensa para falar sobre as atualizações do IR e orientar os contribuintes.
Ao E-Investidor, a Receita explicou que as novidades devem ser anunciadas na primeira quinzena de março. “Assim que a data for confirmada daremos ampla divulgação”, destacou o órgão.
Em 2024, as regras foram apresentadas no dia 6 de março. O prazo para envio da declaração, no ano passado, começou em 15 de março, mesma data em que o programa do IR foi disponibilizado, e se estendeu até 31 de maio. Moradores de municípios afetados pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, no entanto, ganharam um limite de tempo maior para entregarem o documento, até 30 de agosto.
Como funciona a declaração do IR?
O contribuinte pode escolher entre três formas de realizar a declaração. Uma delas é a pré-preenchida, que inicia a declaração com vários campos já completos, contando com informações de fontes pagadoras, médicos e imobiliárias, por exemplo.
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Já a declaração do ano anterior importa informações de fontes pagadoras, bens e deduções, mas os dados precisarão ser atualizados. O modelo em branco, por sua vez, inicia o processo do zero. Nesse caso, se o contribuinte desejar, durante o preenchimento, ele pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do IR.
Após o preenchimento das fichas da declaração, o contribuinte deve escolher o modo de tributação do documento: simplificado ou completo.
No primeiro caso, é aplicado um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, até o limite anual de R$ 16.754,34. O modelo completo, por outro lado, leva em conta todos os descontos legais, o que inclui as despesas do contribuinte com educação e saúde, por exemplo, que reduzem o valor a pagar de imposto.
Depois de escolher o modelo de tributação, o contribuinte pode conferir se tem imposto a pagar ou não. Quando o valor calculado de tributo a pagar for menor do que o imposto que já foi quitado no ano-calendário, o contribuinte tem direito à restituição. Nesse caso, ele deve indicar sua conta bancária ou chave do Pix para receber os valores.
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Já se a quantia calculada de imposto for maior do que o montante já pago no ano-calendário, o contribuinte precisa pagar o tributo restante. Para isso, deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é emitido pelo programa do IR, pelo portal e-CAC ou pelo app Meu Imposto de Renda.
Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir. Dessa forma, o contribuinte não precisará pagar nenhum valor, nem será incluído em um dos lotes de restituição.
O que fazer depois de enviar o IR?
Após enviar o documento à Receita, é necessário acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Isso pode ser feito em qualquer uma das plataformas disponíveis – programa do IR, portal e-CAC ou app Meu Imposto de Renda.
Se a situação da declaração do Imposto de Renda indicar que ela está retida em malha, o contribuinte deve consultar as pendências e, se for o caso, corrigir as informações enviando uma declaração retificadora. O passo a passo para regularizar o documento pode ser conferido nesta matéria.