Embora as regras ainda não tenham sido apresentadas pela Receita, já é possível esperar mudanças no IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. No entanto, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
A atualização deve mexer com a declaração deste ano, referente ao ano-calendário de 2024. Enquanto a instrução normativa da Receita com as novas regras não sai, Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, já adianta algumas novidades. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis que torna a declaração obrigatória passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.704,00.
Ou seja, pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024 precisarão declarar o IR em 2025. No ano passado, quem recebeu acima de R$ 30.639,90 precisou enviar o documento.
Domingos calcula a mudança no limite de rendimentos com base no reajuste da tabela do IR e no desconto simplificado. Entenda abaixo:
Ao somar o limite de isenção anual com o desconto no mesmo período, chega-se ao resultado de R$ 33.704:
- R$ 26.963,20 (limite de isenção anual) + R$ 6.740,80 (desconto) = R$ 33.704
Quem mais deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Ainda de acordo com Domingos, também deve declarar o IR em 2025 quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior.
Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural em 2024 representa outro grupo que precisa enviar o documento, assim como o contribuinte que pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos e investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior também entram na lista, assim como cidadãos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
Os contribuintes que realizaram operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior, são outros obrigados a prestar contas com o Fisco.
A lista de quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025 também inclui vendedores de imóveis residenciais que utilizaram o valor da venda para comprar outra residência dentro do prazo de 180 dias e optaram pela isenção do tributo. Além disso, devem declarar pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e investidores que possuem trust no exterior.