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Radar da Imprensa

Prova de vida: aposentados esquecem e podem ficar sem pagamento; veja como fazer

Sem a atualização cadastral, beneficiários podem ter os pagamentos suspensos

Por Jéssica Anjos

12/03/2025 | 11:58 Atualização: 12/03/2025 | 11:58

Prova de vida: aposentados esquecem e podem ficar sem pagamento; veja como fazer
Foto: Adobe Stock
Prova de vida: aposentados esquecem e podem ficar sem pagamento; veja como fazer Foto: Adobe Stock

A prova de vida é um procedimento obrigatório para todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios previdenciários. A atualização periódica dos dados serve para evitar fraudes e assegurar que os pagamentos sejam destinados corretamente aos seus titulares.

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Além de garantir a segurança no repasse dos recursos públicos, a medida protege os próprios segurados, assegurando que continuem a receber seus proventos regularmente.

Apesar da importância, muitos beneficiários acabam se esquecendo de realizar a prova de vida no prazo determinado. O descuido pode trazer sérias consequências, como a suspensão temporária dos pagamentos até que a situação seja regularizada.

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Um exemplo recente vem de Teresina. A Prefeitura da capital piauiense emitiu um alerta após constatar que uma grande quantidade de aposentados e pensionistas ainda não realizou a comprovação de vida referente ao mês de fevereiro.

Conforme informações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Teresina (IPMT), apenas 278 dos 519 segurados que estavam convocados realizaram a atualização dos seus dados. Com isso, ainda restam 241 beneficiários em situação irregular, que podem ter o repasse de seus proventos suspenso caso não regularizem o cadastro.

Para o mês de março, o IPMT espera que outros 55 aposentados e pensionistas realizem o procedimento, que deve ser feito anualmente, sempre no mês de aniversário do beneficiário.

Como realizar a prova de vida em 2025?

Desde 2023, o INSS implementou a prova de vida automática, utilizando o cruzamento de dados com outros órgãos públicos. Agora, a obrigação de comprovar a existência do beneficiário passou a ser do próprio instituto, que verifica a situação por meio de registros como transações bancárias, vacinação e votação em eleições.

Com isso, devido às novas diretrizes, publicadas pelo INSS, não é mais obrigatório que o beneficiário se dirija pessoalmente a uma agência bancária ou às unidades do INSS para comprovar que está vivo.

Confira alguns métodos realizados:

  • Acesso ao Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
  • Empréstimos consignados;
  • Realizar transações financeiras que precisam do Reconhecimento Biométrico;
  • Vacinação em dia;
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Votação em eleições;
  • Cadastro ou recadastramento em Órgãos de Trânsito, ou Segurança Pública;
  • Emissão ou renovação de documentos;
  • Declaração do Imposto de Renda.

Opção pelo atendimento presencial continua

Embora o novo modelo tenha eliminado a obrigatoriedade de deslocamento, as formas tradicionais de realizar a prova de vida permanecem disponíveis para aqueles que preferirem.

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O beneficiário pode agendar atendimento em uma unidade do INSS pelo telefone 135 ou acessar o portal Meu INSS. Outra alternativa é comparecer diretamente a uma agência bancária para efetuar o procedimento presencialmente.

Qual o calendário de prazo para a prova de vida?

Com o fim do antigo cronograma que estipulava datas específicas para a realização da prova de vida, o INSS agora assume integralmente o controle desse agendamento automático. A novidade elimina a necessidade de o beneficiário se preocupar com prazos predefinidos, desde que suas informações estejam atualizadas.

Confira os 10 documentos que valem para a prova de vida 2025

A lista de documentos aceitos pelo INSS é extensa e abrange diversas situações do dia a dia. Veja abaixo 10 exemplos de documentos que podem ser utilizados como prova de vida, de acordo com a portaria 1.408, publicada em 3 de fevereiro de 2022, artigo 2º. A lei afirma: “Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:”

  1. Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  3. Atendimento:
    3.1. Nas agências do INSS (presencialmente) ou nas entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico);
    3.2. De perícia médica (presencial ou por telemedicina);
    3.3. No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  4. Vacinação;
  5. Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  6. Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
  7. Votação nas eleições;
  8. Emissão ou renovação dos seguintes documentos:
    8.1. Passaporte;
    8.2. Carteira de Identidade (RG);
    8.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    8.4. Carteira de Trabalho (CTPS);
    8.5. Alistamento militar;
    8.6. Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  9. Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  10. Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.

É importante manter os dados atualizados junto ao INSS para manter a prova de vida em dia. Beneficiários devem acompanhar suas situações cadastrais e realizar os procedimentos necessários para garantir a continuidade dos pagamentos sem interrupções.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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