

Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Conhecido também como gratificação natalina, ele corresponde a um salário extra e é pago em duas parcelas.
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Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Conhecido também como gratificação natalina, ele corresponde a um salário extra e é pago em duas parcelas.
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O pagamento é uma importante fonte de renda para milhões de brasileiros, ajudando a equilibrar o orçamento, quitar dívidas ou realizar algumas compras.
Segundo a legislação, o empregador tem o prazo de 1º de fevereiro a 30 de novembro para depositar a primeira parcela do benefício ou, se preferir, o valor integral de uma só vez dentro desse período. A segunda parcela deve obrigatoriamente ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos legais, como INSS.
Este ano, as datas finais para o repasse caem em fins de semana — 30 de novembro será um domingo, e 20 de dezembro, um sábado. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que as empresas antecipem os pagamentos para o dia útil anterior, ou seja, a sexta-feira que antecede essas datas. O descumprimento das regras pode gerar multas para os empregadores.
Além do prazo para pagamento, há detalhes que trabalhadores e empregadores devem ficar atentos:
Outro ponto importante é que, embora a empresa não precise pagar o 13º salário a todos os funcionários no mesmo mês, ela deve respeitar as datas-limite definidas em lei.
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Colaborou: Gabrielly Bento.
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