

Os trabalhadores brasileiros que exerceram atividades formais com carteira assinada (CLT) em 2023 têm direito a receber um salário extra em 2025. O benefício é referente ao abono salarial do PIS/Pasep, pago dois anos após o período trabalhado.
O abono salarial é destinado aos trabalhadores que exerceram atividades formais por pelo menos 30 dias no ano-base (2023) e receberam até dois salários mínimos mensais. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Os pagamentos serão liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil, ambos seguindo o mesmo cronograma:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: 17 de março;
- Nascidos em março e abril: 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.
O prazo final para o saque do abono salarial é 28 de dezembro de 2025. Caso o trabalhador não retire o valor dentro do período estipulado, ele ainda poderá solicitar o pagamento retroativo dentro de um prazo de cinco anos, mediante recurso.
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O valor do abono salarial varia conforme o tempo de serviço durante o ano-base. O cálculo é feito dividindo o salário mínimo vigente por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor integral de um salário mínimo.
Colaborou: Renata Duque.