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Radar da Imprensa

Trabalhou pelo menos 30 dias em 2023? Você pode sacar até R$ 1.518 do abono salarial

Trabalhadores têm até dezembro para retirar o benefício, mas podem recorrer por até cinco anos

Por Jéssica Anjos

26/03/2025 | 11:34 Atualização: 26/03/2025 | 11:34

Você pode sacar até R$ 1.518 do abono salarial. Foto: Adobe Stock
Você pode sacar até R$ 1.518 do abono salarial. Foto: Adobe Stock

Os trabalhadores brasileiros que exerceram atividades formais com carteira assinada (CLT) em 2023 têm direito a receber um salário extra em 2025. O benefício é referente ao abono salarial do PIS/Pasep, pago dois anos após o período trabalhado.

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O abono salarial é destinado aos trabalhadores que exerceram atividades formais por pelo menos 30 dias no ano-base (2023) e receberam até dois salários mínimos mensais. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Os pagamentos serão liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil, ambos seguindo o mesmo cronograma:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março;
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.

O prazo final para o saque do abono salarial é 28 de dezembro de 2025. Caso o trabalhador não retire o valor dentro do período estipulado, ele ainda poderá solicitar o pagamento retroativo dentro de um prazo de cinco anos, mediante recurso.

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O valor do abono salarial varia conforme o tempo de serviço durante o ano-base. O cálculo é feito dividindo o salário mínimo vigente por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor integral de um salário mínimo.

Colaborou: Renata Duque.

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